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sábado, 22 de junho de 2019

ADOÇÃO

O Luto Não Franqueado das Famílias Destituídas do Filho para Adoção, o Papel do Psicólogo e a Busca de uma Compreensão Mais Ampla

O Luto Não Franqueado das Famílias Destituídas do Filho para Adoção, o Papel do Psicólogo e a Busca de uma Compreensão Mais Ampla
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Resumo: A destituição do poder familiar é um assunto complexo e não pode ser entendido de tal modo que não seja sistêmico. Este trabalho tem o objetivo de verificar os conflitos psicológicos e sociais que um sistema familiar é exposto diante desta destituição, bem como investigar quais iniciativas sociais são direcionadas a estas pessoas, e ainda investigar a contribuição da Assistência Psicológica nesse processo. A maioria das iniciativas está voltada apenas à criança que foi destituída, no sentido de assegurar-lhe proteção e cuidado, tanto na disponibilidade de um abrigo, quanto na possibilidade da adoção, sendo assim, as famílias que sofreram essa perda acabam marginalizadas, exatamente quando mais necessitam de apoio. Tais famílias sofrem um luto devido à destituição, com sentimentos de perda, vergonha, culpa e estigmatização social. O luto não franqueado se caracteriza pelo enlutado que não é reconhecido, não tendo “o direito” de vivenciar, expor os sentimentos advindos da perda. No entanto, essas famílias possuem direitos que também precisam ser preservados e garantidos. Desta forma, o olhar do profissional de Psicologia precisa estar atento aos seus arredores, pois a família não pode limitar-se apenas aos genitores e filhos, e sim, deve-se costumeiramente ter uma visão mais ampla que também contemple as gerações anteriores e as regras sociais próprias de cada época. Enfim, entende-se que as iniciativas do Estado em auxiliar tais famílias, bem como garantir os meios básicos de subsistência, em muitos casos, encontram-se deficientes e contribuem para uma segregação e rompimento de vínculos familiares que são prejudiciais à saúde emocional das famílias nestas condições. O trabalho tem como base a revisão bibliográfica, com buscas em artigos científicos, revistas científicas e livros relacionados ao contexto. 
Palavras-chave: Famílias de Risco, Adoção, Destituição, Lutos, Perdas.

1. Introdução 

A reflexão acerca da destituição de poder de uma família necessita de um olhar abrangente e sistêmico por conta da complexidade do assunto e a vulnerabilidade que uma família nestas condições pode apresentar. As mudanças de configurações familiares devem ser levadas em consideração neste contexto, sendo que no decorrer da história percebe-se a interação de seus membros de formas variadas. Desde a família burguesa, nuclear, em que o pai era provedor absoluto, a mãe com seu amor incondicional e a indispensável submissão dos filhos, até a estrutura apresentada pela família contemporânea, caracterizada pelos diversos arranjos, muito influenciada pelo capitalismo, em que os papéis podem se modificar. Percebe-se que alguns autores denominam esse movimento  como “desestruturação” da família, e o fenômeno acontece em sua maioria entre a população pobre, na busca de um sistema familiar que lhe provê sobrevivência (AGUERA, 2009).
Desta forma, o casamento na contemporaneidade, que não é mais visto como algo eterno, pode conter famílias fragmentadas, resultado de uma ruptura do primeiro ou demais relacionamentos. Esses indivíduos se unem para uma nova experiência familiar, e essas famílias, em geral, são denominadas “classes populares”, sofrendo estigmas e culpas, tornando-se componentes de uma expressão social, com acentuada carência de políticas públicas que as protejam e lhes proporcionem autonomia. Sendo assim, em muitos momentos, essas famílias não conseguem cumprir funções fundamentais de proteção e providência de necessidades básicas para seus filhos, por isso, são tratadas na literatura como “famílias em fatores de risco”, ou seja, que apresentam vulnerabilidade diante dos resultados que se espera dela no desenvolvimento biopsicossocial de seus membros (CECCONELLO, 2003).
Diante de uma visão sistêmica familiar, entende-se que o cuidado, em todos os âmbitos, seja preventivo ou conciliador, precisa ser direcionado para todos os membros da família. Se uma família não consegue cumprir seu papel fundamental de assistência aos seus filhos, indica-se que é necessário auxílio para todo o sistema. A destituição é uma solução para a criança/adolescente, mas nem sempre para os pais. Tal fato pode gerar conflitos ainda maiores nessa família, e seu engajamento social e afetivo pode ficar ainda mais fragilizado. Existe uma história focada na criança e outra história da mãe e/ou do pai, portanto, esta dualidade não se apresenta de maneira explícita nos contextos e nas tomadas de decisões, no que se refere ao pátrio poder dos pais para com os filhos. Não se pode afirmar que a violência doméstica, abandono e exploração do trabalho infantil, negligência, entre outros, são fatores exclusivos de pessoas pobres, contudo, a carência de renda, educação, trabalho e moradia, podem contribuir para os problemas sociais e consequentemente para destituição. Estas famílias, indubitavelmente, necessitam de uma intervenção estatal em sua rede social de apoio, pois o que recebem hoje são medidas paliativas e imediatistas. Diante de uma realidade familiar desestruturada e com inúmeras demandas que não são atendidas, outros problemas acabam surgindo, tais como: desemprego por falta de capacitação, alienação social, início ao alcoolismo, uso e tráfico de drogas, violência, roubo e abandono do próprio lar pelos genitores (FÁVERO, 2001).
Neste cenário, a expressão "família desestruturada" pode parecer um equívoco, tendo em vista a organização das Políticas Sociais que não conferem à estas famílias as condições básicas que neste momento de sua existência estão comprometidas. Sendo assim, a estrutura governamental se apresenta como "desestruturada" diante da calamidade social que muitas famílias se encontram, em que as desigualdades cada vez são mais aparentes e a ascensão social se torna algo utópico. Quando uma mãe pobre, em pleno puerpério, entrega seu bebê para salvá-lo da fome, o discurso do senso comum diz que ela deu sua criança, que é desumana. Nunca se ouve que ela perdeu o filho. É preciso analisar a situação em que vive a família brasileira de forma crítica, rompendo com o discurso de culpabilização e estigmatização da família. Não se deve apenas aceitar o que foi imposto, é preciso, primeiramente, compreender o mundo que os rodeia (VICENTE, 2005).
Entretanto, existem sugestões de outras medidas para evitar a destituição familiar, buscando sua equidade. Um bom exemplo é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA BRASIL, 1990), que assegura em seu art. 101, outras medidas de proteção que se pautam na direção de restabelecer e restaurar os vínculos familiares, tais como: a) orientação, apoio e acompanhamento temporários; b) matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; c) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, da criança e ao adolescente; d) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; e) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
É necessário que se busque alternativas de empoderamento para essas famílias, para que permaneçam com seus filhos, e a perda do pátrio poder aconteça quando o sistema oferecer risco iminente a um de seus membros. É evidente que a pobreza não deve ser um motivo para destituição e perda de filho, a criança não precisa necessariamente ser pobre e ser órfã. Desta forma, pode-se pensar que essa criança pode ser a possibilidade de um futuro melhor para a família, diante de suas habilidades e potencialidades. Para que a ação do profissional seja proporcionadora de melhores condições de vida, é necessário que se esvaziem de todos os preconceitos e juízos de valores construídos historicamente a respeito da família estigmatizada, sendo muitas vezes considerada a única culpada quando ocorre a destituição do poder familiar, não entendida como peça de um sistema, que favorece e fortalece os dominantes, e na mesma perspectiva, promove a desigualdade social, e o aumento da pobreza.
É importante salientar os conflitos emocionais que essas famílias enfrentam quando destituídas de seu pátrio poder. Nas relações afetivas estabelecem-se vínculos, e se define papéis de cuidados mútuos, originam-se objetos de amor, e estreitamento de laços nas relações. Por mais deficiente que essas relações se caracterizem, elas se adaptam às suas realidades, e cada ator do sistema familiar exerce determinada importância na vida uns dos outros. Entretanto, quando o sistema precisa lidar com o processo de perda de um de seus membros, é necessária uma readaptação, que por muitas vezes apresenta-se dolorosa e extensa.
Esse processo, segundo a literatura, pode ser caracterizado como uma situação de luto. As reações e comportamentos dos familiares que sofrem tal perda são influenciados pelas interpretações psíquicas conscientes e inconscientes que o indivíduo realiza frente a esse evento estressor (DOMINGOS, 2003).
Segundo Kóvacs (1992) o ser humano tem recordação de perda e morte desde a infância, com as inevitáveis separações de afetos significantes: pais, amigos, professores, às vezes temporárias ou definitivas, acreditando-se ser sempre dolorosa, afirmando que a perda e suas elaborações, fazem parte do processo de desenvolvimento humano. Nesse sentido, a perda pode ser chamada de morte; referindo-se a um vínculo que se rompe, de forma que se não pode voltar atrás, seja por um determinado tempo ou permanente, de maneira concreta e real. Uma pessoa foi “perdida” e a outra que sofre por essa perda, como se estivesse faltando parte de si, algo provocado por sentimentos fortes, que podem ser experienciados e tão comumente vivido. Já no luto elaborado, o outro é guardado na memória com lembranças.
A dor da perda de alguém que se estabelece um vínculo naturalmente longínquo, como no caso de pais e filhos, pode-se comparar à dor do luto. É uma experiência que repercute de maneira imediata, mas também a médios e longos prazos, respeitando-se as etapas, que, o luto propõe para pessoas que o estejam vivendo. Elisabeth Kubler-Ross, elabora os cincos estágios de reações de perda: 1) negação e isolamento, 2) raiva, 3) barganha, 4) depressão, 5) aceitação. Embora apresentados em estágios, podem ocorrer em diferentes momentos (KUBLER- ROSS, 1996 apud BASSO; WAINER, 2011).
Para contribuições das fases vividas, Bowlby também faz suas observações, citando quatro fases: 1) o entorpecimento, 2) o anseio, 3) a desorganização e o desespero e 4) a reorganização. Ambos os autores contribuem, para que os sentimentos e mudanças vividas com as perdas possam ocorrer de maneira estrutural, auxiliando no tempo de resposta de cada etapa do luto (BOWLBY, 1990 apud BASSO; WAINER, 2011).
O ciclo dinâmico e sistêmico da família que sofre a perda de um de seus membros é interrompido e suas bases e estruturas são indubitavelmente abaladas. A dor produzida pela perda é avassaladora, e os campos psíquicos e emocionais do indivíduo são submetidos a fortes descargas de tensão e desprazer, gerando assim déficits ao seu funcionamento saudável. Este processo de luto, frequentemente apresenta-se problemático e seu enfrentamento requer apoio de profissionais capacitados. Neste momento, a proteção e o cuidado com essas famílias são essenciais para elaboração da tragédia iminente que estão vivendo, e é preciso estabelecer os ajustes necessários para cada situação específica (FERREIRA, 2008).
A intervenção psicológica funcionará como suporte a essas famílias. De início é necessário que o psicólogo simplifique o processo do luto, para que o cliente se determine a enfrentar e lidar com as consequências da perda, refletindo, expressando os sentimentos, buscando redes de apoio, ajustando-se a nova realidade para chegar ao processo de elaboração do luto. O setting terapêutico, precisa ser um lugar acolhedor e de escuta, onde a família poderá falar sobre a perda, os medos, sentimentos gerados, experiências anteriores, iniciando-se um vínculo terapêutico, que irá contribuir para exploração dos os conteúdos apresentados, dando base para o início de intervenção (PARKES, 1998).
O atendimento precisa ser estruturado de maneira breve, voltado para a orientação e recuperação da família no processo de luto. Recomendando-se que o terapeuta avalie todo o contexto familiar, e verifique o impacto causado pela perda no sistema familiar, possibilitando assim gerar hipóteses da estrutura. Afirmando que a relação entre os membros e o profissional precisa ser franca e direta, e tenha a participação e a fala de todos, utilizando a oportunidade para trabalhar comunicação do sistema (BROWN, 1995).
O terapeuta precisa respeitar o tempo de cada membro da família, pois os mesmos podem se encontrar em etapas diferentes da elaboração do luto, pelo modo de vida ou seus objetivos. O psicólogo deve ser empático com os pacientes e controlar suas emoções, agindo de maneira calma para a compreensão das falas, e encorajando a família a novas posturas frente a esse novo processo. Além da família, outras pessoas que estão relacionadas ao sistema e oferecerem apoio são chamados para o processo de elaboração do luto, contribuindo no resultado com sentimentos positivos (RODRIGUES, 2016).
Trabalhar com o sistema familiar pode ser considerado algo complexo e desafiador, principalmente se este sistema é considerado popular e sofre com o descaso e o abandono pelas próprias políticas públicas e sociais, não permitindo condições mínimas de sobrevivência, e autonomia, que por muitas vezes deixam de cumprir seus papéis de protetores, educadores e são levados a tomar outras atitudes, sejam elas por escolha própria ou imposta pela Justiça. Essas famílias sofrem um luto devido à destituição, com sentimentos de perda, vergonha, culpa e se tornam pessoas estigmatizadas.
Desta forma, esta revisão bibliográfica pretende contribuir para o entendimento desse sistema que é “violentado” ao perder um de seus atores, e indicar as necessidades e auxílios frente estas demandas.

2. Objetivos

O presente trabalho tem a finalidade de verificar quais os impactos que uma família sofre ao ser destituída do poder da guarda de 1 (um) ou mais de seus filhos.
Dessa forma, pretende-se identificar os sofrimentos psíquicos e emocionais que os membros desse sistema familiar desenvolvem ao confrontar-se com tal evento significativo. Destacando o papel do psicólogo no acompanhamento dessas famílias, e refletir sobre as políticas públicas e sociais que as envolvem. As maiorias das iniciativas estão voltadas apenas à criança que foi destituída, no sentido de assegurar-lhe proteção e cuidado, tanto na disponibilidade de um abrigo, quanto na possibilidade da adoção, sendo assim, as famílias que foram destituídas acabam marginalizadas quando necessitam de apoio.

3. Metodologia

O presente estudo consiste em um trabalho descritivo de revisão bibliográfica, de forma qualitativa, com busca por artigos científicos, livros, revistas científicas, nos sites Scientific Electronic Library Online (Scielo), Google Acadêmico e endereços eletrônicos de utilidade pública contendo leis e normas.
Utilizando como palavras chaves: famílias de riscos, adoção, destituição, lutos e perdas. Os materiais utilizados como embasamento da discussão são do período de 1990 a 2016, sendo que foram utilizados como base: 29 (vinte e nove) artigos científicos, 22 (vinte e dois) livros, e 7 (sete)  sites de utilidades públicas contendo leis e normas, tendo como finalidade responder ao objetivo principal proposto pelo estudo.

4. Contexto Histórico da Família 

A construção e as configurações da família, historicamente, apresentam constantes mudanças, desta forma, os papéis desempenhados e as inter-relações dos membros desse sistema dinâmico e complexo necessitam de adaptações, e que suas funções sejam definidas e planejadas para um funcionamento saudável frente sua pluralidade. Os estudos sobre a família e os fenômenos que ocorrem ao seu redor, cada vez mais, merecem atenção e análises pormenorizadas nas mais diferentes áreas do conhecimento. Sendo assim, as discussões têm contribuído para um debate substancial, com inúmeros dados, para que especialistas façam suas inferências e conclusões. Entende-se que o contexto familiar é um campo vasto de informações e o olhar para ele deve se dar do mesmo modo, ou seja, cuidadoso e sistêmico. A sociedade brasileira, com sua heterogeneidade e de caráter multifacetado, contribui para que o universo familiar contenha inúmeras especificidades e particularidades a serem exploradas (SCOTT, 2009).
As inúmeras sociedades humanas constantemente necessitam de reajustes e novas condições de adaptação para garantirem sua sobrevivência no tempo e espaço no decorrer da história. A família é uma instituição constituída socialmente, derivada das normas culturais de um lugar, e que diz respeito às relações estabelecidas entre seus componentes, justificando assim seu caráter dinâmico. De forma geral, a família como conhecemos atualmente, configurou-se na forma patriarcal, ou seja, seu núcleo era composto pelo pai (que ocupava lugar de chefe),  o representante principal desse sistema, seguido de sua mulher e filhos. O patriarca tinha a responsabilidade de proteger a honra da família, cuidar dos negócios, providenciarem o necessário para a subsistência dos membros familiares, e exercer autoridade sobre esse funcionamento. Esse sistema se consolidava com o costume da primogenitura, em que o filho mais velho herdava os bens e deveres deixados pelo pai (ALVES, 2009).
Nos tempos remotos, caracterizado como Antiguidade, na sociedade ocidental o conceito de família era outro. Alguns estudos demonstram que no período primitivo, os seres humanos se relacionavam de forma poligâmica, ou seja, várias mulheres mantinham relações sexuais com vários homens. Um fator importante a saber, é que nessa época a predominância de poder era matriarcal (materna), por conta dessas relações poligâmicas a paternidade dos filhos era incerta, fazendo com que a mulher ocupasse um lugar de importância nas relações. Com a evolução do homem e da civilização, as relações passam a ser monogâmicas entre os seres humanos (ALVES, 2009).
Neste período, um pouco mais adiante, acontece a proibição do relacionamento sexual entre pais e filhos e entre irmãos (tabu do incesto), dessa forma, surgiu a família punaluana, também conhecida como família grupal, em que os membros se relacionavam com indivíduos de grupos diferentes. Nesse contexto, os homens se casariam tão somente com um elemento de outro grupo. Na família sindesmática ou de casal, a união acontecia entre casais que respeitavam o incesto, mas sem a obrigatoriedade do casamento intergrupos. Estas famílias viviam de formas nômades, e tinham como característica a convivência de vários casais num mesmo espaço e a autoridade ainda era matriarcal (OSÓRIO, 1996).
Avançando um pouco mais, especificadamente na antiga Roma, estabelece- se a representação de família mais similar ao que se conhece atualmente. Sendo assim, um conjunto de pessoas era ligado a outros com um grau de parentesco, com algum ancestral em comum que os unia, fazendo com que houvesse um parentesco consanguíneo. A família romana apresenta mais um cunho jurídico, econômico e religioso, e o pai obtinha poder sobre a vida e a morte de sua esposa e imóveis, próximos a uma figura sacerdotal. A manifestação robusta do cristianismo em Roma centraliza a família em torno do matrimônio, celebrado dentro de uma realização religiosa, pautada na procriação e no casamento como indissolúvel. Em contrapartida, com a ascensão do protestantismo, liderado por Lutero, há o surgimento do casamento civil, com a justificativa de que apenas uma celebração religiosa não era o suficiente para iniciar uma família (SILVA; GODOY, 2009).
Bem mais tarde, no século XIX, a Revolução Industrial é responsável por significativas mudanças no contexto social, fazendo com que as pessoas se adaptem a inúmeras transformações em suas relações. A família nesse momento também sofre substanciais alterações, em que mulheres e crianças começam a contribuir na economia doméstica, cada vez mais ganhando espaço dentro do sistema familiar. Esse fenômeno contribui para o declínio do sistema patriarcal tradicional. Já no século XX, a instituição familiar deixou de ser tão formalista ligada apenas por vínculos consanguíneos, e se constituem ora pelo casamento, ora por união estável, e até relações monoparentais. Essa família começa a ter uma importância mais afetiva e emocional para o indivíduo, com a transmissão de valores, educação e cultura para seus membros (SILVA; GODOY, 2009).
No Brasil, nos tempos de colônia de Portugal, o casamento era canônico, religioso, manifestado através de um sacramento, segundo o Tratado de Trento da Igreja Católica, e era o único casamento válido para se constituir uma família, pois representava a união de um casal perante Deus e para a vida toda. Com o Decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890, o matrimônio não é mais responsabilidade apenas da Igreja, sendo também, do Estado as suas regulamentações, com a instituição do casamento civil no Brasil. O Código Civil de 1916 determina o casamento civil como única maneira autêntica de formar uma família, substituindo o casamento religioso. Contudo, em 1934 promulgou-se uma nova Constituição Federal, que continuou a atribuir as regras do matrimônio ao Estado, e a família é constituída pelo casamento civil indissolúvel, entretanto, pode ser celebrado por autoridade religiosa. Assim, a nova Carta Constitucional adotou o casamento religioso com efeitos civis (DINIZ, 2007).
Percebe-se que o casamento sempre teve grande importância em uma sociedade, pois, somente através dele é que duas pessoas de sexos opostos uniam- se e dariam continuidade à sua prole. Sendo assim, diferentes formas de união no passado não eram permitidas, chamadas de concubinato, sem nenhuma proteção legal. No entanto, com a evolução humana e de sua interação social, a união entre essas pessoas deixou de ser estritamente realizada através do casamento, sendo que atualmente são legais outras formas de constituir uma família. As mudanças de configurações familiares devem ser levadas em consideração neste contexto, sendo que no decorrer da história percebe-se a interação de seus membros de formas variadas (AGUERA, 2009).
Nesse contexto de mudanças de configurações da família, com o advento da Constituição Federal de 1988, uma nova modalidade é reconhecida legalmente, a família denominada monoparental. Esta nova família é formada pela pessoa (homem ou mulher) mesmo sem um cônjuge ou companheiro, e vive com um ou mais descendentes. A monoparentalidade pode acontecer em virtude de algum acontecimento no decorrer do desenvolvimento desses indivíduos (viuvez, separação, divórcio, celibato, união livre), ou apenas por uma opção, como por exemplo: adoção; mães solteiras; inseminação artificial, entre outras situações. Essa nova forma de entidade familiar, agora prevista e protegida pela Constituição Federal, ganhou grande força devido às profundas modificações das estruturas sociais, econômicas e culturais da população verificadas especialmente no transcorrer do século XX (LEITE, 1997).
A família monoparental é a contrapartida da família biparental, modelo considerado padrão durante muitos anos em inúmeras sociedades ocidentais, consideradas patriarcais. As questões culturais também influenciaram na propagação da família monoparental no Brasil. A independência feminina referente a seu advento econômico e social, possibilitou a existência da família não necessariamente centralizada no homem. Fruto desse fenômeno é também o crescente número de jovens que ficam grávidas cada vez mais cedo, e não recebem nenhum tipo de apoio de seus parceiros, outra questão de vulnerabilidade que merece atenção. Alguns estudos realizados recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inferem que as famílias formadas por mulheres sem nenhum tipo de companheiro, que vivem apenas com os filhos, representam em torno de 18,1%. Em 1996, foi realizada a mesma pesquisa e revelou um percentual de 15,8% (SATTO, 2013).
Chega-se então ao século XXI com configurações de famílias pluralistas, ou seja, as organizações familiares são alternativas. A partir do final do século anterior, algumas mudanças significativas aconteceram nas relações interpessoais. O fenômeno do divórcio e separações cresce com a crise da força religiosa, mais especificamente no fim da década de 1960, em que os indivíduos passam a não se manter em relações conjugais insatisfatórias. Alguns fatores como a adoção, casamentos sucessivos com parceiros distintos, filhos de diferentes uniões também estão presentes nesses novos contextos, bem como os casamentos homoafetivos (união de pessoas do mesmo sexo). Alguns estudos de Silva e Godoy (2009) afirmam que a instituição familiar passa por uma espécie de "crise". Entre outros fatores, a questão da baixa fecundidade é um item, assim como o declínio dos valores do casamento e a banalização das separações. Em contrapartida, a percepção pode ter outro viés, destacando o surgimento de novos modelos familiares e a perspectiva de igualdade entre gêneros (SILVA; GODOY, 2009).
A família contemporânea também absorve uma característica interessante que consiste em uma tendência de cada vez mais possuir um tamanho reduzido. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD, 2006) confirmou que o número médio de pessoas por família passou de 3,6 pessoas, em 1996, para 3,2 pessoas, em 2006. No Brasil, 67,6% das famílias, em 2006, eram compostas de pai, ou mãe, e filhos, independentemente da presença de outros parentes. Mas, em 1996, esse percentual era de 73,3% (IBGE, 2007). Outro aspecto marcante foi a redução do número de filhos por mulher. Em 2006, das 32,7 milhões de mulheres com filhos, 30,9% tinham um filho; 33,3%, dois filhos; e 35,8%, três filhos ou mais. No entanto, em 1996, esses percentuais eram de 25,0%, 30,1% e 44,9%, respectivamente (IBGE, 2007).
Em meio a inúmeras mudanças e vastas informações, percebe-se que o sistema familiar é objeto influenciado e influenciador por diferentes contextos, e, mesmo assim, graças a sua grande capacidade de ajuste às exigências desses "meios", conseguem sobreviver, e além do mais, ainda é a matriz de mais relevância no desenvolvimento humano e fonte de saúde de seus membros (ALVES, 2009).
Outrossim, é perceptível que o processo de socialização de um indivíduo é reconhecido, na maioria das vezes, indubitavelmente, pelo seu convívio no contexto familiar. Ou seja, o primeiro ambiente frequentado pela criança é o familiar, ao qual se transmite entre outros valores, cuidados adequados, afetos, normas de conduta social, padrões e suporte necessário para o desenvolvimento de sua personalidade, bem como seu desenvolvimento biológico. Sendo assim, a família desempenha papel fundamental no desenvolvimento da criança e adolescente, e o sucesso de sua progressão biopsicossocial está relacionado ao modo que essa interação familiar se estabelece. A questão da parentalidade, ou seja, a relação de maternidade e paternidade, faz com que os indivíduos, se tornem cuidadores de uma geração mais jovem, e, se tornar pai ou mãe de um indivíduo requer ajustes e mudanças significativas em determinados âmbitos e contextos (MENEZES; LOPES, 2007).
Segundo Parke e Buriel (1998), a família possui a compreensão de um ambiente de sistema social, sendo assim, deve ser analisado não somente na relação pais-criança, mas também focalizado nos contextos existentes ao redor de seu funcionamento. Existe uma influência contínua entre seus membros que, ora são influenciados e, ora são influenciadores, ou seja, a relação conjugal interfere na relação pais e criança, assim como o inverso se torna verdadeiro. No entanto, a análise necessária ao olhar para um sistema familiar em funcionamento, necessita do entendimento de seus subsistemas, tais como: interdependência conjugal, filial, mãe-criança, pai-criança, entre outros. Os fatores sociais e culturais que são inerentes a esse processo de desenvolvimento também são determinantes para as relações sadias ou não, que os membros desse sistema familiar estará exposto.
Na Teoria dos Sistemas Ecológicos, desenvolvida por Bronfenbrenner (1979/1996), diante de um olhar holístico e sistêmico, sobretudo das famílias no desenvolvimento humano, as relações podem estabelecer díades ao longo de suas interações. Essas díades se apresentam de maneira funcional e são determinantes no funcionamento psicológico, podendo se apresentar de três formas: díades observacionais, díades de atividades conjuntas e díades primárias. Segundo este autor, essas díades se caracterizam da seguinte forma:
Uma díade observacional ocorre quando uma pessoa está prestando atenção à atividade de outra, que reconhece o interesse demonstrado. Por exemplo, quando uma criança observa atentamente a sua mãe enquanto ela prepara uma refeição e faz comentários ocasionais para a criança. Este tipo de díade  proporciona aprendizagem observacional e pode evoluir para a seguinte forma diádica: a díade de atividade conjunta. Uma díade de atividade conjunta é aquela em que os dois participantes se  percebem realizando alguma atividade compartilhada. Por exemplo, quando a mãe e a criança estão engajados na tarefa de montar um quebra-cabeça, a criança separa as peças e a mãe ajuda a montar. A tarefa não precisa ser necessariamente a mesma, pode ser uma complementar. Esse tipo de díade apresenta excelentes condições para o desenvolvimento, e possui reciprocidade, equilíbrio de poder e afeto. Uma díade primária é aquela que continua a  existir  para ambos os participantes, mesmo quando não estão  juntos, significando que suas figuras tornaram-se representadas mentalmente. (BRONFENBRENNER, 1996, p. 186)

4.1 Famílias Resilientes e Famílias Vulneráveis

Uma família resiliente é aquela que, ao sentir-se ameaçada pelos contextos vividos, se caracteriza por resultados positivos diante do embate que pode comprometer o desenvolvimento de um de seus membros. Ou seja, obtém um desenvolvimento satisfatório mesmo diante de adversidades, gerando uma capacidade de adaptação. Sendo assim, são muitos os fatores que podem contribuir para que uma família tenha força suficiente para superar seus conflitos, tais como: relacionamento entre pais e filhos com qualidade e proximidade; a coesão afetiva entre os indivíduos; o poder e os papéis definidos e equilibrados; rede de apoio social com solidez que auxilie no processo de desenvolvimento social da criança; âmbito educacional responsável e a harmonia conjugal que propicia resultados significativos no apoio à criança (MASTEN, 2001 apud CECCONELLO, 2003). A família é um sistema que possui riscos internos e externos, e estes podem interferir em seu processo de funcionamento saudável, gerando mudanças, ora esperadas, ora inusitadas, que provocam impactos em seus membros.
Em contrapartida, segundo Nunes (1994), inúmeras situações podem levar às famílias a processos de vulnerabilidade, comprometendo o desenvolvimento individual e coletivo dos membros familiares. Diante dessa realidade, uma das evidências mais claras que contribuem para vulnerabilidade familiar é a questão da pobreza, tornando-se um risco potencial que inibem as oportunidades de desenvolvimento do indivíduo. Contudo, a pobreza tende a desencadear alguns conflitos na relação familiar, e a relação conjugal é afetada de maneira negativa, sendo que a incidência de conflitos entre pais e filhos também ficam mais  eminentes. As situações de maternidade solteira, casamentos de segunda união (ou mais) e o divórcio são características presentes em famílias vulneráveis. Esses eventos são considerados estressores para o ambiente familiar, fazendo com que as relações se intensifiquem em sentimentos negativos (CECCONELLO, 2003).
Diante do conceito de famílias resilientes e famílias em situações de vulnerabilidade, ambas possuem em comum a exposição aos fatores de risco, que as fazem responder segundo suas especificidades. É fato que esses fatores de risco quando exercem efeito cumulativo apresentam, em longo prazo, algumas patologias, sobretudo no desenvolvimento infantil. Alguns estudos enumeram os principais fatores de risco que estas famílias vivenciam, são eles: baixo nível socioeconômico; discórdia conjugal severa; criminalidade paterna; famílias numerosas; institucionalização da criança; doença mental materna (RUTTER, 1996 apud CECCONELLO, 2003). Diante desses fatores, quando existe a eminência de três ou mais concomitantemente, o risco da presença de uma doença mental é maior. É necessário levar em consideração a predisposição individual, como por exemplo, características inatas adquiridas na gestação ou primeira infância para a ocorrência de uma patologia de desenvolvimento mental, fazendo com que essa probabilidade aumente ou diminua.
É salutar que se pense nas questões de resiliência e vulnerabilidade sob uma compreensão macro e de interação de vários fatores, pois alguns casos de risco podem existir e nem sempre produzir o mesmo efeito nos diferentes indivíduos. Diante desse viés, pode-se citar a pobreza, que é considerada pela literatura um fator potencial de risco para o desenvolvimento de uma pessoa, associada a fatores negativos. Entretanto, se o indivíduo exposto à situação de pobreza tiver a possibilidade de gozar de uma rede de apoio social significativa e suficientemente boa, assim como uma coesão familiar com fatores de proteção, existe a probabilidade de que este fator de risco não produza consequências necessariamente negativas no desenvolvimento biopsicossocial do indivíduo. Desta forma, percebe-se que é necessário analisar os fatores estressantes e como cada pessoa percebe estes eventos, da mesma forma que o contexto e o tempo que o indivíduo esteja vivendo frente estes fatores (CECCONELLO, 2003).
Diante do contexto familiar, a resiliência pode ser observada como uma habilidade social compartilhada entre seus membros como um todo. A complexidade que as adversidades necessitam para ser enfrentadas desenvolve valores e atitudes relevantes no processo de educação no seio familiar. Contudo, algumas qualidades acabam sendo inerentes ao processo de resiliência, como por exemplo, a comunicação necessária entre os membros, o compromisso mútuo que é estabelecido, eficácia nas relações, espiritualidade e capacidade de adaptação (HAWLEY; DEHAAN, 1996 apud CECCONELLO, 2003). Outrossim, a vulnerabilidade nas famílias perpassa por situações que se desenvolvem de maneira traumática, fazendo com que os papéis se percam ou se invertam. Os fatores de risco não são combatidos de maneira satisfatória e, dessa forma, as relações se corrompem, e, dependendo da severidade desses fatores, a desestrutura familiar torna-se evidente e seus processos de desenvolvimento apresentam-se significadamente comprometidos.
O plano socioeconômico-cultural nos últimos vinte anos, devido ao processo de globalização, passou por inúmeras mudanças e interferiram na dinâmica da estrutura familiar. A família é responsável pela garantia da proteção e sobrevivência de seus membros, e isso independe de seu formato e estrutura. Ela possui papel decisivo no processo de educação formal e informal, segundo Sarti (1996, p.23):
A família não é apenas o elo afetivo mais forte dos pobres, o núcleo da sua sobrevivência material e espiritual, o instrumento através do qual viabilizam seu modo de vida, mas é o próprio substrato de sua identidade social. Sua importância não é funcional, seu valor não é meramente instrumental, mas se refere à sua identidade de ser social e constitui o parâmetro simbólico que estrutura sua explicação do mundo.
Por ser uma instituição social, a família reflete as condições, estabilidades e instabilidades que a sociedade na qual ela está inserida desenvolve. Sendo assim, o quadro de miséria e pobreza acaba sendo fator determinante na dinâmica familiar, no desenvolvimento dos seus filhos e na colocação social de seus mantenedores. O Brasil, nas últimas décadas vem sofrendo com a desigualdade na distribuição de renda, dessa forma, elevados níveis de pobreza excluem parte significativa da população, e o acesso a condições mínimas de dignidade e cidadania fica comprometido. O economista Dedecca (2003) mostrou em um estudo que, de 1992 a 1999, que os 25% mais pobres perderam 20% da renda e os 5% mais ricos perderam 10%.
O Brasil não é considerado um país pobre, em contrapartida, é sim um país desigual. Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea (BARROS et. al., 2000), que verifica o nível de pobreza, o Brasil ocupa o 9º lugar em renda per capitadentre os países emergentes, mas cai para o 25º lugar quando se fala em proporção de pobres. Desta forma, esses dados colocam o Brasil entre os países de alta renda e alta pobreza. Nota-se a defasagem salarial que acontece de maneira mais acentuada com o pobre, contribuindo para o aumento da concentração de renda. A pobreza não tem definição única, mas é evidenciada no comprometimento de uma vida digna do sujeito, ou seja, falta de recursos básicos para a sobrevivência, como a falta de cuidados com a saúde, alimentação, moradia, educação, renda, água, cultura, cidadania, entre outros (YAZBEK, 2003).
O ser humano classificado como um indivíduo biopsicossocial possui especificidades inerentes à sua natureza, tais como, sentimentos, emoções, lembranças, identidade, amor, ódio, e significados peculiares inseridos em seu meio ambiente, caracterizado como sua subjetividade. O vínculo que é estabelecido entre os membros familiares são significativos e imprescindíveis para o processo de socialização e desenvolvimento de indivíduo. O homem precisa, historicamente, pertencer a um grupo, desta forma, a necessidade de ser aceito é essencial. A instabilidade nos laços afetivos, os conflitos que ele encontra em suas relações e um ambiente não favorável podem provocar desestruturação e desarmonia neste espaço. O contexto familiar, da mesma forma que pode ser fundamental para o desenvolvimento saudável do indivíduo, pode também ser responsável por uma esfera negativa, conflituosa, que acarreta inúmeros percalços e contratempos (GOMES; PEREIRA, 2005).
O reflexo dessa estrutura social infere diretamente na desigualdade de rendas familiares, afetando e minando suas expectativas, implicando em sacrifícios e renúncias para todo sistema familiar. As consequências dessa crise econômica sujeitam a família a viver um processo de precipitação da ida de seus filhos para a rua com intuito de ajudar no complemento do orçamento de seu lar. Fatalmente, essas crianças acabam contribuindo para o alto índice de evasão escolar, pois abandonam os estudos precocemente. A resolução parece ser temporária, a título de emergência, mas o que se sabe é que o retorno dessas crianças e adolescentes à escola é cada vez mais escasso, pois a perspectiva de melhora desse quadro é cada vez menor. A privação de direitos e a crueldade da disparidade econômica podem acarretar entre outros malefícios, a banalização dos sentimentos, afetos e vínculos (PETRINI, 2003).
Tais situações de risco em que as famílias estão expostas podem ser a mola propulsora para sua desestabilização. Segundo Vicente (2005, p.52):
O ser humano é complexo e contraditório, ambivalente em seus sentimentos e condutas, capaz de construir e de destruir. Em condições sociais de escassez, de privação e de falta de perspectivas, as possibilidades de amar, de construir e de respeitar o outro ficam bastante ameaçadas. Na medida em que a vida à qual está submetido não o trata enquanto homem, suas respostas tendem à rudeza da sua mera defesa da sobrevivência.
É importante ressaltar a urgência na mudança de paradigma relacionado à implementação de programas sociais mais eficazes e que deslumbrem a família como alvo, não segregando seus membros. Contudo, não se fala em políticas públicas eficazes sem indicar a família como potencializadora destas ações. O processo de ajuda à família é a possibilidade da sociedade se desenvolver dignamente. Essa crise alcança a vida de grande parte da população que é atingida diretamente pela ineficácia das políticas públicas, tais como: hospitais sem condições de atendimento; maioria das escolas funcionando em condições precárias, com professores desvalorizados e mal remunerados; famílias sem assistência, morando em favelas sem saneamento básico e sem o mínimo de condições de uma vida humanamente digna; um grande número de crianças e adolescentes nas ruas, buscando sua sobrevivência por conta da inexistência de programas de assistência social eficazes e vivazes, que permitam uma ascensão social a essa população carente (GOMES; PEREIRA, 2005).
Diante dos dados e informações apresentados, entende-se que o universo familiar deve ser estudado e compreendido sob a pauta de um viés holístico e, sobretudo, sistêmico, devido às interações e dinamicidade que envolve todos os seus membros e os papéis desempenhados pelos mesmos. A compreensão da família como um sistema, focando mais o padrão de interação de seus elementos do que os próprios elementos em si, foram fundamentais para identificar e tratar patologias. No entanto, é relevante ressaltar que a família, pela concepção de grupo estruturado é mantenedora de hierarquia entre os seus atores, e uma das principais características da visão sistêmica é a de que o todo não se limita à soma das partes, adquirindo características próprias, por isso, entende-se que a família é então maior que a soma das partes (OSORIO, 1996 apud GRANDESSO, 2009).
Portanto, sob o viés sistêmico, o funcionamento da família é diferente do funcionamento das pessoas que a compõem, e passa a ser vista como uma unidade psicoafetiva que constrói um padrão de relações próprio, fundado em valores, crenças e mitos. Isto posto, quando o sistema familiar altera seu modo de funcionamento que indica seu equilíbrio, é possível que apareça um sintoma em um dos seus membros. Para conviverem com esse sintoma, os demais membros podem redefinir os papéis que anteriormente não lhes pertenciam, e o sistema pode retomar seu funcionamento, retomando seu estado de equilíbrio. Por isso, ao invés de alterar as regras de funcionamento e acontecer a mudança da família, pelo contrário, se abre mão da homeostase ainda que por conta da manutenção de um indivíduo doente dentro dela. Isso acontece para que através desse mecanismo, o funcionamento do sistema não se altere (FERREIRA; MOTTA, 2004).
Desse modo, tentamos mostrar neste capítulo características de famílias vulneráveis e de risco em função da dimensão da pobreza em tal construção. Mas a leitura do funcionamento e competência das famílias deve ser abordada de forma mais ampla, assim como as condições sociopolíticas geradoras da pobreza.

5. Leis e Políticas Sociais acerca da Adoção e as falhas no Sistema Social de Amparo às Famílias

Compreende-se que em diferentes tempos da história e evolução da sociedade, as famílias têm centralidade na vida das pessoas, e seu papel torna-se singular nos processos de desenvolvimento biopsicossocial do indivíduo. Na vértice paralela desta evolução, as desigualdades sociais marcam as sociedades e suas relações. Esse fenômeno cada vez mais recorrente, sobretudo nos países emergentes, contribui para a exclusão de grande parte das crianças e dos adolescentes, e a convivência com suas famílias ficam comprometidas. A possibilidade do convívio afetivo sadio e de poder usufruir da proteção que a relação familiar proporciona, tende a oferecer vínculos de forma eficiente aos contextos socioculturais em que as famílias vivem e desta forma, as redes de pertencimento desempenham seu papel de forma mais satisfatória e eficaz (GUEIROS, 2007).
É necessário conhecer, analisar, enumerar e diferenciar os conflitos vividos pelas famílias destituídas e dar voz a essas pessoas. Desta forma, é preciso desconstruir a aparente sensação de homogeneidade que as estigmatizam, ou seja, "os problemas são sempre os mesmos", que recorrentemente aparecem nas representações sobre suas vidas e que tende a limitá-las e aprisioná-las de seus recursos, de suas possibilidades e de suas competências. As ações públicas destinadas a essas famílias ainda são modestas e não resultam na construção de caminhos mais concisos e promissores diante de suas necessidades e de seus direitos. Entretanto, o grave fato de desconhecer suas peculiaridades e especificidades fortalece as declarações estereotipadas, e a noção de que essas famílias (de risco) sejam um “problema” associado, sobretudo, as famílias pobres (FONSECA, 2002).
Torna-se visível que as famílias consideradas pobres acabam vivenciando inúmeros processos de rupturas em seu percurso, e suas experiências acarretam vulnerabilidade. Dessa forma, Sarti (2003, p.29) afirma:
As famílias pobres dificilmente passam pelos ciclos de desenvolvimento do grupo doméstico, sobretudo pela fase de criação dos filhos, sem rupturas, o que implica alterações muito frequentes nas unidades domésticas. As dificuldades enfrentadas para a realização dos papéis familiares no núcleo conjugal, diante de uniões instáveis e empregos incertos, desencadeiam arranjos que envolvem a rede de parentesco como um todo, a fim de viabilizar a existência da família. 
As reflexões acerca do limite de aceitação na relação de como os pais influenciam positiva ou negativamente seus filhos é pertinente. Em alguns sistemas familiares a violência é algo visível e a constatação é de que realmente os pais devem ser destituídos do pátrio poder para que a criança seja preservada em sua integridade. Entretanto, em outros casos, esse limite é muito tênue, causando incertezas e contrapontos inerentes àquela realidade cotidiana. Sendo assim, pode- se perguntar o que seria pior: um ambiente familiar agressivo ou uma instituição em que as crianças são malcuidadas, sem prazo para sair, perdendo por completo seus referenciais? A literatura certifica que a privação do amor materno na primeira infância, pode ter efeitos duradouros sobre a saúde mental e o desenvolvimento da personalidade nos seres humanos (CESCA, 2004).
A questão da saúde física e mental da família é um fator de essencial predominância para se estabelecer uma relação satisfatória entre os membros do sistema familiar e garantir sua subsistência. A precariedade das condições sociais e econômicas pelas quais essa população é submetida, e ainda os esforços diários pela sobrevivência podem desencadear ou desenvolver problemas de saúde, sobretudo relacionados à esfera mental e emocional. A dependência de álcool e de outras drogas, muitas vezes, é uma realidade ainda que defensiva para o enfrentamento. A escassez de recursos para a realização de tratamentos nessas pessoas resulta no estado de cronificação das doenças já existentes e, na possibilidade da manifestação de outros problemas que afetam todo o funcionamento saudável da família, entre eles, a impossibilidade de trabalhar e também de cuidar dos filhos (FÁVERO, 2001).
Por outro lado, a não proteção aos menores pode acarretar a destituição do poder familiar, com a possibilidade de lavramento de processo na área criminal,  pois, leva-se em consideração o fato do poder familiar ser irrenunciável, intransferível, inalienável e imprescritível. Quando o exercício do poder familiar é delegado a pessoa inidônea, poder ser aplicado aos pais o art. 245 do Código Penal de 1941:
Art. 245 - Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
1º - A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior.
2º - Incorre, também, na pena do parágrafo anterior quem, embora excluído o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro.
Ainda, o Código de Direito Civil de 2008, em seu artigo 1.634, p. 321, infere:
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I - dirigir-lhes a criação e educação;
II - tê-los em sua companhia e guarda;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti- los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
Quando essas leis e orientações acima citadas não são cumpridas, ocorre então a destituição do poder familiar. Diante dessa realidade, as famílias sofrem em diversos âmbitos, por isso, é imprescindível que o amparo social e psicológico seja realizado. Em contrapartida, essas famílias possuem direitos que também precisam ser preservados e garantidos. Sob a perspectiva dos novos parâmetros para o Acolhimento Institucional, a lei da adoção determina que, junto ao acolhimento, o Estado deve elaborar um Plano Individual de Atendimento (PIA) com o intuito de reintegração familiar. O PIA, assim como os relatórios semestrais, corroboram com a tomada de decisões sobre o futuro da criança ou adolescente e sua família. Os espaços de formação, estudos de caso e trocas de experiência se tornam importantes para a elaboração de visões singulares entre esses profissionais. Os psicólogos que trabalham no PIA buscam qualificar o tempo de convivência com os acolhidos para auxiliá-los da melhor maneira (ELAGE et al., 2011).
A Constituição Federal do Brasil (CFB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) auxiliam na orientação e assistência das famílias em situação de vulnerabilidade, sejam elas no âmbito biológico, psicológico e/ou social, e discorrem acerca da descentralização político-administrativa com relação a efetivação de políticas sociais. Esta Constituição afirma que “a família, base da sociedade, tem proteção especial do Estado” e, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, 1988, artigo 226-227)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n. 8.069 de 1990, que regulamentou o artigo constitucional 227, por sua vez, preceitua no artigo 19, que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”. Portanto, considera a família como a rede de socialização primária da criança e do adolescente, “devendo ser dadas a ela condições de cuidar e educar seus filhos em todos os aspectos da vida social”. O Estatuto relata ainda, que “a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder”, sendo que, na inexistência de outro motivo que indique para tal medida, “a criança ou o  adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio”, dispondo também, no artigo 101, parágrafo único, que o abrigo, enquanto uma das medidas protetivas, deverá pautar- se pela provisoriedade e excepcionalidade (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 1990, artigo 23).
Um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e promovido pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência  da República e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), em 2003 (IPEA/CONANDA, 2004), no município de São Paulo, constatou que a maior parte das crianças e adolescentes que vivem em situação de abrigamento têm famílias, e a maioria delas não possui acesso a direitos sociais básicos: 67% de um total de 4.847 abrigados em São Paulo e 87,7% de um total de 20.000 crianças e adolescentes em abrigos investigados em âmbito nacional. Esses números apontaram a necessidade de políticas públicas direcionadas a essas famílias, entre elas o investimento público e privado na tentativa de garantir assistência material, profissional  e econômica. A pesquisa em nível  nacional revela que os motivos que destinam crianças e adolescentes ao abrigamento estão vinculados à pobreza e à privação material da família de origem (SILVA; AQUINO, 2005).
A adoção é um procedimento legalizado e que transfere de forma definitiva a filiação da criança/adolescente de sua família biológica para uma família substituta. E, é indicada em situações em que os filhos não têm possibilidade de permanecer ou retornar ao convívio com seus pais biológicos ou com outros membros da família depois do processo de abrigamento, sobretudo em casos de morte dos pais e de violência doméstica. No Brasil, percebem-se algumas condições peculiares para adoção, entre elas: a limitação da idade da criança (preferencialmente, até 3 anos), a cor da pele (as crianças negras têm menos chances de adoção) e realização quase sempre sem conhecer a família de origem da criança (adoções fechadas), modalidade cuja discussão é ainda muito recente. É comum também a prática em que a família biológica recorre a membros da própria rede familiar ou a outras pessoas da rede de conhecimento para cuidar dos filhos, inclusive em condição não legalizada (FONSECA, 2002).
Compreende-se que essas famílias, ao serem observadas e cuidadas de forma sistêmica, necessitam de ajuda tanto quanto a criança que está prestes a ser adotada. O acesso a seus direitos sociais precisam ser garantidos, tais como: educação, renda, saúde e todo tipo de programas de assistência social que possibilitam a manutenção da vida. A universalização de direitos, prevista constitucionalmente, não se realiza para esses sujeitos, praticamente em nenhuma de suas esferas, tampouco políticas públicas focadas lhes são asseguradas. O desenvolvimento de trabalho social com o intuito de fortalecer as potencialidades  dos sujeitos e proporcionar a autonomia da família se faz essencial para que eventual dependência de programas de assistência social, objetivos e diretos, não substitua o acesso ao direito social ao trabalho e à renda, para o provimento, o alcance da independência e a manutenção da vida com dignidade (GOMES, 2005).
Ou seja, tratamos aqui de um fenômeno complexo e multideterminado que é a análise de famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade, da família como fator básico de proteção da criança e da atuação do Estado sobre tal fenômeno.

6. A Importância da Família, Perdas e Luto Não Franqueado

O ser humano existe com suas características e particularidades desde a condição de feto, dependendo exclusivamente da mãe, que vive em sua função durante noves meses de gestação, garantindo que não será com o parto que este laço emocional será interrompido (CARON, 2000 apud GOMES; PICCININI, 2010). Consideramos então que a relação maternal e paternal inicia-se antes mesmo do nascimento, começando desde o momento da vida intra-uterina (STAINTON, 1985 apud PICCININI et al., 2007).
Segundo Milbradt (2008) e Peppers (1989 apud MOTTA, 2008), a comunicação mãe-feto, funciona nas duas direções, mesmo em casos de gravidez indesejada, havendo correspondência mútua na relação, de forma que o comportamento de um estimula a comunicação do outro e vice-versa.
Conforme os estudos de Mondardo (2009), a vida intra-uterina é dotada de sentimentos, emoções, memórias, e relata que o ato da barriga ser acariciada, a voz quando direcionada ao bebê, pode ser sentido pelo feto, não significando que ele entenderá o que mãe está falando, porém sente que uma atenção está sendo voltada para si.
Muito antes do seu nascimento, ainda no ambiente intrauterino, o feto e a mãe desenvolvem um vínculo entre ambos. Este vínculo é um fator de extrema importância para o desenvolvimento físico e emocional do feto, ele precisa se sentir amado, desejado para que de uma forma harmoniosa e saudável tenha um desenvolvimento tranquilo durante os nove meses de gestação.
A formação deste vínculo não é imediata, necessita-se de tempo, compreensão e amor para que possa existir e funcionar adequadamente. O vínculo é fundamental para que possa compensar os momentos de preocupações como situações de intensa ansiedade e de estresse que estão propensos no cotidiano, atuando como fator amenizador da intensidade. (MONDARDO, 2009, p. 21-22).
Para o mesmo autor, a genitora independente de suas condições, das condições dessa gravidez, desse vínculo, e precisa atentar-se para o fato de que existe a formação de um ser dentro de si. Estudos comprovam que o sistema nervoso da mãe não está ligado ao bebê, porém o estado emocional poderá influenciar diretamente no feto, pois são liberadas substâncias na corrente sanguínea da mãe que chegarão à placenta e ao sistema circulatório do feto, considerando que essas substâncias são alteradas com a liberação de hormônios, seja pela condição de alto nível de estresse, ansiedade, medo, preocupação que a mãe sente, ressaltando que a mesma está ligada fisiologicamente ao feto desde o momento da concepção, e que sua colaboração durante a gestação será de extrema importância para o desenvolvimento do bebê (MONDARDO, 2009).
O vínculo mãe-bebê, é considerado para alguns autores como vínculo primitivo, pela forma inata do bebê à vinculação, relacionando desde a história da gravidez e envolvendo o casal desde a fecundação. Assim o vínculo não se daria apenas no mundo exterior do sujeito, mas também em seu mundo interior, contando com aspectos emocionais e psicológicos (GUTIERREZ et al., 2011).
Bowlby defendeu a idéia que a principal função dos vínculos, na relação mãe- bebê é garantir proteção e sobrevivência, apresentando comportamentos de apego  à figura materna, ou substituta, devido a sua condição de um ser frágil e inato. Sendo assim, através dos estudos dos vínculos, Bowlby desenvolveu a Teoria do Apego (GUTIERREZ et al., 2011).
Segundo Bowlby (1989, p. 38) “O comportamento de apego é qualquer forma de comportamento que resulta em uma pessoa alcançar e manter proximidade com algum outro indivíduo claramente identificado, considerado mais apto para lidar com o mundo”. Tal comportamento garante a sobrevivência.
Para Prado (2006 apud MILBRADT, 2008), a primeira relação de proximidade e identificação de um indivíduo, se dá nas relações pais e filhos, sendo considerado o ponto inicial de cada ser humano, pois a partir desse vínculo de apego e sobrevivência, se constroem as bases de personalidade, estrutura de self. Acreditando que a maternidade e paternidade são experiências marcantes e mobilizadoras na vida das pessoas. Sendo assim é essencial o estabelecimento de laços entre os pais e o bebê, para seu desenvolvimento afetivo e cognitivo, não deixando de lado a importância do nascimento do filho que também irá transformar o “psiquismo parental” dos pais, que por conseqüência trará mudanças irreversíveis. (ZORNIG, 2010).
Os laços afetivos formados dentro da família, particularmente entre pais e filhos, podem ser aspectos desencadeadores de um desenvolvimento saudável e de padrões de interação positivos que possibilitam  o ajustamento do indivíduo aos diferentes ambientes de que participa. Por exemplo, o apoio parental, em nível cognitivo, emocional e social, permite à criança desenvolver repertórios saudáveis para enfrentar as situações cotidianas (DESSEN; POLONIA, 2007, p. 24).
A família influenciará no desenvolvimento da criança através das relações entre seus membros, e na sua íntima comunicação verbal e não verbal, sendo considerada uma das relações mais profundas sobre a personalidade humana, de grande valor emocional, onde o desenvolvimento do indivíduo não se dá sozinho, ou distante do desenvolvimento da família. Para o autor, cada família possui sua singularidade, e sua complexidade, acreditando que uma alteração no desenvolvimento das relações pode influenciar de maneira diferente para cada membro, conforme suas experiências, ou podendo influenciar até mesmo em um todo (SILVA; DESSEN, 2001).
Andrade et al. (2005, p. 607) dizem:
A família desempenha ainda o papel de mediadora entre a criança e a sociedade, possibilitando a sua socialização, elemento essencial para o desenvolvimento cognitivo infantil. Sendo um sistema aberto que se desenvolve na troca de relações com outros sistemas, tem sofrido transformações, as quais refletem mudanças mais gerais da sociedade. Dessa maneira surgem novos arranjos, diferentes da família nuclear anteriormente dominante, constituída pelo casal e filhos. Qualquer que seja a sua estrutura, a família mantém-se como o meio relacional básico para as relações da criança com o mundo.13 A ecologia do desenvolvimento humano, formulada por Bronfenbrenner & Ceci,6 salienta a complexidade das interrelações no ambiente imediato. Ele depende da existência e natureza das interconexões com outros ambientes complementares, permitindo contextualizar os fenômenos do desenvolvimento nos vários níveis do mundo social. 
No ambiente familiar a criança pode receber tanto proteção, quanto viver em risco relacionado ao baixo nível socioeconômico e a fragilidade nos vínculos familiares, podendo dessa maneira ter resultados negativos em seu desenvolvimento cognitivo e social. Surgindo a partir dessa conotação a importância da família, e dos pais para desenvolver um ambiente saudável e favorável para o desenvolvimento humano (ANDRADE et al., 2005).
O ambiente familiar, os vínculos citado pelos autores acima, possuem características diversificadas e complexas de cada família, que pode ser entendida por Kreppner (1992 apud SILVA; DESSEN, 2001), como um “ambiente não compartilhado”, onde os membros de uma única família podem ter sentimentos e emoções diferentes diante de uma mesma situação, como por exemplo, quando sofrem uma perda, no qual a família vivencia um momento intenso e traumático, podendo resultar na desestrutura familiar devido aos sentimentos do luto, que é considerado como a parte “negativa” do vínculo (BOWLBY, 1982 apud MOTTA 2008).
O luto é a reação do rompimento de um vínculo na vida do ser humano, presente em perdas desde a infância, que irá gerar reações e elaborações, fazendo parte do desenvolvimento. A relação do sujeito com o objeto irá influenciar na elaboração do luto, quanto de maior significado, maior será a dificuldade de assimilá-lo, dificultando as atividades diárias, o contato social, com pensamentos negativos invasivos, sentimentos de saudade e tristeza que vão progredindo e apesar de ser natural, pode não prosseguir saudavelmente em alguns casos (CONSONNI; PETEAN, 2013).
O ser humano tem recordação de perda e morte desde a infância com as inevitáveis separações de afetos significantes, segundo Kóvacs (1992, p. 149-150):
E a morte da qual todos temos recordações, desde a mais tenra infância, nas inevitáveis situações de separação da figura materna temporárias ou definitivas, mas sempre dolorosas. Separação ou morte de  figuras parentais, amigos, amores, filhos, todos temos histórias a contar. A perda e a sua elaboração são elementos contínuos no processo de desenvolvimento humano. E neste sentido que a perda pode ser chamada de morte "consciente" ou de morte vivida.
A morte como perda nos fala em primeiro lugar de um vínculo que  se rompe, de forma irreversível, sobretudo quando ocorre perda real e concreta. Nesta representação de morte estão envolvidas duas pessoas: uma que é “perdida” e a outra que lamenta esta falta, um pedaço de si que se foi. O outro é em parte internalizado nas memórias e lembranças, na situação do luto elaborado.
A morte como perda evoca sentimentos fortes, pode ser então chamada de "morte sentimento" e é vivida por todos nós. É impossível encontrar um ser humano que nunca tenha vivido uma perda. Ela é vivenciada conscientemente, por isso é, muitas vezes, mais temida do que a própria morte. Como esta última não pode ser vivida concretamente, a única morte experienciada é a perda, quer concreta, quer simbólica.
Na literatura iremos encontrar vários autores que irão falar sobre as possibilidades de um indivíduo elaborar o luto, a perda, resultando da intensidade do vínculo com o objeto perdido. Segundo Parkes (1998 apud BASSO; WAINER, 2011), o luto normal é aquele que a pessoa responde saudavelmente após a perda, expressando os sentimentos de pesares, se estruturando, se adaptando e se colocando disposto a novos vínculos, já em contrapartida, esse desenvolvimento não aparece no luto complicado, pois o indivíduo apresenta sintomas físicos e mentais pela não aceitação da perda, sendo incapaz de controlar os sentimentos, se sentindo solitários, frágeis e depressivos. Há ainda outras maneiras que dificultarão o processo de enlutar, tais como: o relacionamento não conhecido (amantes, vizinhos, parentes distantes, etc.); a perda não reconhecida (aborto, rompimento de vínculos amorosos, mutilações, etc.); o enlutado não é reconhecido, conhecido também como luto não franqueado (deficientes mentais, mães biológicas que  deixam seus filhos em adoção, médicos, enfermeiros, etc.), levando em consideração ainda as regras sociais, crenças, culturas, que influenciarão na maneira do sujeito vivenciar o luto e significar suas perdas (CASELATTO, 2005 apud ELIAS, 2012).
Segundo Casellato (2015), o termo luto não franqueado ou não reconhecido, foi desenvolvido por Keneth Doka (1989), quando uma pessoa vivencia uma perda e não pode ser admitida, expressa ou suportada publicamente, sendo resultado de um fracasso em diferentes dimensões sociais, tais como fracasso da empatia, dificultando o processo de compreender o significado do outro. Luto não franqueado também inclui o fracasso político que sofre sobre o abuso do poder, que negligência e leva ao fracasso ético em respeito ao enlutado, ao seu sofrimento e a possibilidade em ressignificar sua vida após a perda. Podendo relacionar o luto não franqueado como um problema ligado à dignidade humana, não sendo simplesmente uma questão de indiferença, mas também como algo destrutivo, de desprezo, de negação, e desencorajamento ao enlutado.
O não reconhecimento do luto, ou o luto não franqueado, pode gerar um sofrimento adicional, reforçando a vulnerabilidade do enlutado, agravando seu sofrimento, podendo inibir, interferir ou até mesmo bloquear a expressão do luto (CASELLATO, 2015).
Para Casellato (2015), O luto não franqueado, está associado a um fenômeno psicossocial, diante o desafio do ser humano em assumir seu sofrimento por consequência de uma perda independente de qual seja sua condição. Espelha também as normas sociais que definem o processo do luto no parâmetro de normalidade ou patologia. Há tempos vem sendo discutida a inclusão do luto complicado como categoria diagnóstica no Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM), que possibilitaria assim uma atenção de melhor qualidade, e maior valia na intervenção clínica e até mesmo medicamentosa, seja na rede pública de saúde, ou até mesmo privada, reconhecendo o luto com suas variáveis sociais, culturais e aos fatores psicológicos podendo influenciar até mesmo em fatores físicos.
“O luto não franqueado é, sem dúvida, a espécie de luto a que estão submetidas as mães que vivenciam a perda de um filho por tê-lo entregue em adoção” (MOTTA, 2008, p. 104).
Segundo Doka (1989 apud MOTTA, 2008), a sociedade possui normas e regras de enlutamento, que propõem às pessoas de quem, quando e onde, e por quem deveriam enlutar-se, onde aqueles que não têm o luto reconhecido não poderiam expor seus sentimentos, sendo julgados. As mães que entregam ou perdem os filhos para adoção, não possuem o direito de qualquer demonstração de dor, ou apoio social pelo luto. Assim sofrendo da parte delas também, de se culparem e se proibirem de viver as fases do luto, dificultando a elaboração, podendo permanecer com elas pelo resto de suas vidas. Seu luto e seus sentimentos são desqualificados, partindo do preconceito em relação às mães “não cumpridoras” de seus deveres. Sendo assim, lhes é “negado” o direito de expor seus sentimentos.
Motta (2008) irá utilizar as fases do processo de luto normal de Bowlby, para compreender os sentimentos do luto, sobre a mãe que entrega, ou por outras condições perde o seu filho para adoção. Podendo distinguir as quatros fases no luto normal: A) Fase de entorpecimento que dura de algumas horas a uma semana; podendo se apresentar com um vazio, como um nevoeiro, calmo, sendo surpreendida a qualquer momento por uma explosão intensa, pensando na idéia de procurar a ajuda e em pânico sabe do olhar de julgamento da sociedade e se conforma com ele sem ter ajuda apropriada, um serviço especializado nesse momento, usando a negação como mecanismo de defesa, recusando o acontecimento, os sentimentos, provocando esquecimentos, podendo ser julgada ainda mais pela possível “indiferença”, sendo prejudicial para o processo do luto. B) Fase de anseio e busca pela pessoa perdida, podendo durar alguns meses e às vezes anos; nesse momento o enlutado irá sentir culpa, remorso, raiva, muitas vezes não progredindo no processo do luto, se tornando uma defesa com conflitos, impedindo de sentir a dor de ter perdido além do filho, mas a sua história,  identidade, ficando acorrentada no tempo e no luto. Em alguns casos, após esses sentimentos, inicia-se a busca pela pessoa perdida com a imagem que se cria mentalmente, nesse período, mesmo sem a mulher querer notar, o corpo está apresentando as respostas do pós parto, e surgem sentimentos intensos de tristeza,  medo, pânico, raiva, culpa, vergonha, apresentando pesadelos, insônia, depressão, somatizações; podendo ocorrer o uso excessivo de álcool e/ou droga para mascarar as emoções, causando assim mais danos do que benefícios. C) Fase de desorganização e desespero; é comum para admitir que seja necessário controlar suas emoções e arcar com a decisão ou reconhecer a situação ao qual levou a perda do filho, levando à última fase. D) de maior ou menor reorganização; sendo necessário acomodar a situação com as inúmeras incertezas, encontrando maneiras de liberar as emoções, mesmo com diversos sentimentos que terão ênfases em datas marcantes como aniversário da criança, natal, e em outras ocasiões. A  mesma autora ressalta que a pessoa enlutada poderá passar por essas fases de maneira aleatória, e não sendo uma regra que irá vivenciar todas.
O sentimento específico que opera no luto não franqueado por nós  mesmos, muito freqüentemente, é a vergonha que passa a ocupar o lugar da dor, resultando num círculo vicioso interminável de negação, inibição e não-elaboração adequada ao enlutamento. Wieder (1995) corrobora esta posição quando diz que a culpa e a vergonha, acompanhadas da condenação aberta ou encoberta do mundo não adotivo, isolam as mães biológicas numa prisão de silêncio (MOTTA, 2008, p.110).
Gibertiet al. (1997 apud ELIAS, 2012) mostra que as mulheres que entregam, ou perdem os filhos para adoção são desconhecidas e esquecidas, porque a sociedade não lhe procura para escutar e mal lhe fazem perguntas antes de julgar, presos em um único estereótipo de família a sociedade se protege das respostas difíceis “de encarar” e querer entender. Aceitando que o destino dessas famílias é de desaparecer na vida das crianças, e em sua própria história, pois consequentemente as crianças são levadas sem muitas informações, vazias de acontecimentos, vazias de vínculos que são essenciais para o desenvolvimento de sua personalidade.
Segundo Motta (2008), para a mãe, o seu filho continuará sempre existir, criando expectativas e fantasias em sua mente, buscando por informações, porém após a destituição do pátrio poder, ou pela entrega do filho, a mãe biológica não poderá ter nenhum acesso às informações, ficando esquecida, onde muitas vezes é orientada a refazer sua vida e que logo esquecerá tudo o que ocorreu, inclusive da criança. Para a autora, os sentimentos dessas mães são semelhantes aos sofrimentos de enlutados por morte.
Após a perda, as mulheres apresentam um sofrimento intenso, com questionamentos, lembranças, tristezas, onde muitas vezes não conseguem voltar à atividade do dia a dia, sentindo saudade, um vazio, buscando por significados que acabam gerando respostas autoculpabilizantes, interferindo no processo do luto, agravando e prolongando os sofrimentos. O psicólogo terá o papel importante de acolher sensivelmente a mulher e toda família com seus sentimentos, os auxiliando na vivência do processo do luto (CONSONNI; PETEAN, 2013).
Segundo Rodrigues (2015), as famílias que passam pelo processo do luto podem vivenciar um “rearranjo” do sistema, seja da rotina, dos papéis, e possivelmente irão surgir novas identidades após a perda, podendo em alguns casos ocorrer mudanças na comunicação, exigindo de toda família de preferência, que seja um sistema aberto onde todos possam falar sobre o objeto perdido, sobre os sentimentos. Para a mesma autora cada membro viverá o processo do luto de maneira individual, sendo possível descobrir laços familiares, de cuidado, atenção que não existiam ou não eram notados antes da perda. Sendo de extrema importância a assistência psicológica como mediadora nesse sistema, para intervir e auxiliar as famílias enlutadas na tentativa de amenizar o sofrimento com uso de técnicas e intervenções.

7. O Papel do Psicólogo no Processo de Destituição de Pátrio Poder e o Auxilio às Famílias

O trabalho do psicólogo, aos poucos, começou a ser inserido no âmbito público visando o bem-estar social nas populações de classe menos favorecidas. A profissão foi regulamentada nos anos 1960, e hoje já tem mais de 50 anos nos estudos sobre os fenômenos psicológicos. Tal fato trouxe novos desafios para a profissão, para atender as demandas e necessidades desses indivíduos que não possuem atendimento de forma rotineira e uma compreensão esclarecida do trabalho da Psicologia no âmbito Social, sobretudo na prestação de serviços pelo S.U.S. (Sistema Único de Saúde). O trabalho tem sido desenvolvido e atualmente esses sistemas sociais são os que mais empregam psicólogos no Brasil, principalmente com o S.U.A.S. (Sistema Único de Assistência Social), através dos projetos de Proteção Especial de Alta Complexidade, em que se encontram os Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes (YAMAMOTO, 2007).
A Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social ratificou a NOB-RH/SUAS (2006) e afirmou, em definitivo, a obrigatoriedade do psicólogo e do assistente social como profissionais da equipe de referência dos serviços socioassistenciais do SUAS, nos quais se incluem os Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA). Os Serviços de Acolhimento são responsáveis por cuidar das crianças e adolescentes cujas famílias ou responsáveis estão temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Sendo assim, todas as atividades desenvolvidas pelos psicólogos devem ter como norte a perspectiva social e histórica dessas famílias e comunidades pertencentes aos seus pacientes. Dentre algumas atribuições, esse profissional deve acompanhar e acolher o processo psicossocial desse sistema familiar e auxiliá-los em seu desenvolvimento.
Pode-se levantar algumas questões relevantes, no que diz respeito a atuação do psicólogo que trabalha no campo social, com a responsabilidade de auxiliar no processo de (re) estruturação familiar. Uma delas é a questão da unicidade do trabalho da Psicologia com o Direito, que por vezes parecem não se comunicarem com tanta eficácia, fazendo com que os psicólogos não se aprofundem nesse campo de conhecimento tão importante em sua atividade com as famílias em situação de risco. Sendo assim, percebe-se como é importante um parecer psicológico na vida de uma família nessas condições, sobretudo em decisões que envolvem a criança e todo seu contexto de desenvolvimento, e segue o questionamento se tais profissionais conseguem dar conta dessa responsabilidade com o aprendizado que tiveram em sua formação. Outro questionamento é acerca do poder exercido pelo Estado quando se dá privilégio às regras e não à prevenção, e aos cuidados. A dúvida persistirá com relação à afastar um membro da família que se encontra naquele momento em sofrimento, e ao mesmo tempo, os prejuízos que esse afastamento acarreta nas relações afetivas e de estabelecimento de vínculos (CESCA, 2004).
Os desafios do profissional de Psicologia na esfera familiar, sobretudo em famílias com fatores de risco e que enfrentam graves problemas em seu funcionamento saudável, são inúmeros. O rompimento das relações, seja por necessidade advinda da situação de pobreza, ou por envolvimento em situações ilícitas, que tangem à lei se sobrepor nos casos, faz o psicólogo caminhar numa trilha de inúmeras contrapartidas acerca dos prós e contras de sua atuação profissional. A literatura sobre saúde mental e desenvolvimento da personalidade evidencia que crianças que são privadas do convívio materno podem desenvolver retardo no desenvolvimento físico, intelectual e social com sintomas severos. A reflexão sobre os impactos que a violência familiar gera no indivíduo é assunto bem presente no trabalho do psicólogo. Essas situações interferem nas relações e podem produzir, quando não há resiliência suficiente nesse sistema familiar, inúmeros sintomas em seu funcionamento psíquico, comprometendo de forma aguda sua saúde emocional (CESCA, 2004).
A decisão de privar, por algum motivo, uma criança de sua família, é uma decisão que demanda seriedade e reflexão da gravidade do ato. Contudo, essa situação desencadeia uma série de contingências que afetarão, em maior ou menor relevância, toda a sua vida futura. Seja qual for a causa da separação, tais como: doença, negligência, abandono, ineficiência ou morte dos pais, ou ainda a conduta da criança dentro ou fora do lar, tal ato faz com que se transfira a responsabilidade para estranhos, o que não deveria ser feito sem profunda reflexão. Em muitos casos, as crianças são retiradas de seus lares sem um estudo sério das causas que mostrem a situação aparente. Em algumas instituições, erradamente, entende-se o problema com idéias não tão seguras sobre as condições que justificariam a remoção. Sendo assim, ao invés de procurarem saber se é possível fazer alguma coisa para tornar o próprio lar adequado para a criança, a institucionalização acaba sendo uma resolução mais rápida, mas nem sempre mais eficaz. O terapeuta  precisa buscar uma visão sistêmica da dinâmica familiar e compreender suas particularidades, pois segundo Cesca (2004, p. 5):
A condição de ser é o início de tudo, sem o qual o fazer e o deixar que lhe façam não têm significado. A identificação primária é o começo de tudo e confere significado a palavras muito simples, como ser. Neste processo está implícita a base da saúde mental do indivíduo em formação.
Com isso, não se pode negar que em algumas situações o sistema familiar pode oferecer riscos ao desenvolvimento de seus membros, e o fracasso torna-se eminente. Contudo, depois de análises pormenorizadas, é necessário que aconteça a separação de seus membros, e a criação, sobretudo das crianças, possa se dar fora de seu próprio lar, mas é necessário uma compreensão de que este deve ser o último recurso. Em contrapartida, o que se entende é que esta família está disfuncional e necessita de auxílio para sua subsistência e (re) estruturação. A percepção, segundo estudos e estatísticas, é que na maioria das vezes essas famílias não recebem um apoio adequado para conseguirem reverter essa situação. Os trabalhos de inserção social, acolhimento e auxílio não são eficazes, sobretudo em países emergentes como o Brasil, fazendo com que cada vez mais essas famílias se encontrem segregadas, com mínimas perspectivas de ascensão social. No entanto, o psicólogo precisa compreender esse cenário para que sua atuação aconteça para mitigar esses malefícios sociais que as famílias estão expostas (HERMAM, 2000).
A formação do psicólogo contribui para a constatação das necessidades e particularidades de cada indivíduo, seja daquele que se encontra em situação de abuso ou daquele que é denominado abusador, e estar atento ao contexto social inerente a cada situação. A intervenção do psicólogo, junto a outras instâncias,  como o serviço social, a psiquiatria, entre outros, poderia vir como primeira opção e impedir que a institucionalização fosse algo tão corriqueiro, causando, na maioria das vezes, muito sofrimento e poucas vantagens. Entretanto, são muitos os entraves na área da psicologia, e os psicólogos que optam por trabalhar com essas questões correm o risco de servirem apenas à leis fixas, deixando de lado o olhar singular às questões trazidas pelo sujeito. Pensando no psicólogo como facilitador da promoção de saúde, ele deve procurar garantir os direitos fundamentais dos indivíduos, visando sua saúde mental e a busca da cidadania, do contrário, será mais um agente repressor (BRITO, 1999).
O olhar do profissional de Psicologia precisa estar atento aos seus arredores, pois quando se fala de família, não pode se limitar ao pensamento de apenas genitores e filhos, outrossim, deve-se costumeiramente ter uma visão mais ampla que também contemple as gerações anteriores e as regras sociais próprias de cada época. Portanto, o contexto histórico e cultural das gerações que precederam o indivíduo é detalhadamente ilustrado de significados. Desta forma, mesmo quando não existe uma ligação tão direta, podem-se obter informações relevantes a partir dos relatos dos próprios genitores, inclusive dos hábitos de vida e de objetos de significância em suas relações passadas. Além disso, investigar a imagem de uma figura parental, mesmo que física ou emotivamente não tenha uma relação tão próxima ao núcleo familiar, e torná-la atuante é importante dentro da dinâmica familiar. Essa atitude do psicólogo pode permitir uma releitura dos eventos de maneira mais rica (ANDOLFI, 1996).
A complexidade deste tipo de trabalho e o engajamento social que a situação necessita sugerem uma atuação profissional multidisciplinar, orientada para uma prática realizada de forma global, um pouco distante da tradicional ocupação do psicólogo voltada para o atendimento clínico individual. Todavia, considera-se importante a aproximação do papel do psicólogo em organizações terceirizadas, organizações não governamentais, filantrópicas, entre outras iniciativas, que especificamente junto às instituições de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco social, contribuem com uma prática profissional mais condizente com a realidade, que promova meios de enfrentamento da condição encontrada. As famílias nessas condições necessitam de um serviço de proteção integral, que inclui moradia, alimentação, higiene, educação e lazer, e o profissional da área da saúde, em que o psicólogo está inserido, precisa desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento psicossocial das crianças e adolescentes (SILVEIRA; RANGEL, 2009).
Como vimos, o desenvolvimento e o bem-estar do sujeito se torna responsabilidade da família, bem como sua falha leva à punição. Sendo assim, diante de uma perspectiva sócio-histórica da família, percebe-se a importância dela como organizadora da subjetividade de seus membros. No entanto, esta organização deve ser compreendida a partir de uma análise ampliada das condições socioeconômicas e culturais, de modo a efetivamente contribuir para a ressignificação do conceito de família e suas práticas. Mas, nem todas as famílias conseguem se adequar a este modelo de grupo fechado com vínculos resistentes entre seus membros, caracterizado pelo autoritarismo e submissão às regras familiares. Diante deste quadro, a Justiça decide pela retirada da família que se encontra temporariamente sem condições de adequação aos padrões vigentes, e necessitam de auxílio tanto quanto os filhos que estão vivendo nos abrigos. O sistema familiar com sintomas problemáticos não deve ser esquecido nesse contexto, ao contrário, precisam de apoio para o do restabelecimento dos vínculos afetivos e sociais (SANTOS et al., 2003).
Nas famílias que se encontram em acompanhamento judicial e estão no meio do processo de restabelecimento de guarda, o trabalho do profissional de Psicologia é feito através de visitas domiciliares, geralmente acompanhadas de membros do Serviço Social, na tentativa de resgatar os laços e as condições familiares que contribuem para uma reaproximação da família com a criança. No entanto,  na prática existe alguma resistência da família em aceitar tais orientações, sobretudo, porque o psicólogo identifica os ajustes, nem sempre fáceis, que devem ser feitos para a reestruturação familiar. Algumas pesquisas referentes à equipe técnica apontam que o psicólogo atua no treinamento e desenvolvimento dos membros familiares envolvidos nesse processo, principalmente através de dinâmicas de grupo que facilitem o manejo das atividades diárias na relação família-abrigo (AGUIAR; CARREIRO; RONDINA, 2007).
O terapeuta que trabalha com famílias, sobretudo em situação de risco, deve procurar ser o apoio para todos os membros desse sistema, não podendo fazer diferenças ou buscar algum tipo de privilégio para nenhum membro específico do grupo familiar. Dentro das responsabilidades que são delegadas aos membros da família, o terapeuta também ocupa um papel importante de promover o funcionamento do sistema terapêutico, sendo uma fonte de apoios e cuidados. Ele deve ajudar a família a mudar as situações que estão lhe causando desconforto e ônus, sendo assim, alguns entraves e divergências aparecem nesse processo de reestruturação, pois as alternativas encontradas pelo psicólogo naturalmente desafiarão as regras já estabelecidas no sistema familiar. Entretanto, o desafio do psicólogo que acredita que a família é a matriz de cura e crescimento de seus membros, é justamente atender um pedido paradoxal de ajuda desse sistema que é: “mude-nos sem nos mudar” (PONCIANO; FERES-CARNEIRO, 2003).
As famílias denominadas vulneráveis já possuem um modo de experimentar a realidade, e já se ajustaram a funcionar dessa forma, sendo assim, os profissionais envolvidos no tratamento dessas pessoas acabam se deparando com inúmeros obstáculos nesse caminho de mudanças. Segundo Minuchin (1990), o terapeuta da família é um “agente de mudança limitado”, reconhecendo os perigos que suas imposições ou interpretações de modelos podem oferecer ao sistema familiar atendido. Uma característica que deve acompanhar o psicólogo é o reconhecimento de suas limitações frente à dinâmica familiar e exercícios culturais que são exercidos aos micro e macrossistemas da família. Contudo, a sua atuação e conhecimento devem conformar-se aos dramas e angústias familiares, não podendo buscar sua própria confirmação, e sim a autonomia do sistema familiar. O especialista em terapia cumprirá sua função dando o lugar devido à família, tornando o tratamento um espaço de elaboração de conflitos, de privacidade e proteção.
Para o presente trabalho, destacamos a publicação da Lei Federal nº 12.010/2009, referida como Nova Lei Nacional de Adoção, pois essa legislação afirma que gestante tem o direito de receber atendimento psicossocial gratuito, se desejar, precisar ou decidir entregar a criança em adoção, junto à Vara da Infância e Juventude. Destacando o 4º parágrafo do artigo 8º “Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as conseqüências do estado puerperal.”
Com consequência destacamos a importância do psicólogo a essas mães, a essas famílias que sofrem o luto pela perda, que irão passar pelo momento delicado de sofrimento, e irão precisar além de um apoio emocional. Exigindo um “manejo” profissional para o processo de elaboração, fazendo com que o psicólogo tenha um olhar ao sofrimento de maneira individual, respeitando o tempo de cada membro da família em ressignificar a perda, e ao mesmo tempo um olhar no contexto familiar, usando da sensibilidade e do acolhimento para desenvolver técnicas de intervenções terapêuticas para auxiliar essa família no processo de enlutamento, resultando em métodos para se chegar a elaboração do luto de forma saudável (RODRIGUES, 2016).
Para a autora, a reorganização familiar nesse momento é de extrema importância, desde o ambiente coletivo para falarem sobre a vivência do sofrimento, as informações necessárias e práticas sobre o conceito do luto, passando pelas importâncias da elaboração no contexto familiar, encorajando a família frente a este novo processo, ampliando o olhar além da família, buscando em outras pessoas do sistema familiar a rede de apoio necessária e positiva para este momento de conscientização da perda, no processo do luto.
Para Motta (2008), essas mulheres que perdem ou entregam o filho para adoção, precisam ser trabalhadas e conscientizadas para a elaboração do luto, pois as mesmas tentarão dar a luz a outros filhos, numa sequência muitas vezes espantosa, gerando problemas sociais e pessoais pela tentativa desesperadora de reparar a perda anterior, desejando substituir ao outro que entregou, se tornando assim um ciclo vazio e vicioso. Sendo importante trabalhar a resolução da culpa, por um processo interior de reparação, de perdão, evitando os sentimentos de autopunição. “Entendemos que uma forma de diminuir e/ou elaborar a culpa dessas mulheres pode ser alcançada com a valorização positiva do seu ato” (MOTTA, 2008, p. 112)
Segundo Dolto e Hamad (1998), é necessário ajudar as mães, as famílias que entregam ou perdem seus filhos para adoção com políticas de prevenção e assistência, às acompanhando de forma que sejam acolhidas em determinada decisão, ou situação sem serem humilhadas ou julgadas.

8. Considerações Finais 

O desenvolvimento do presente trabalho possibilitou uma análise  da amplitude dos temas que envolvem a destituição do pátrio poder de uma família sobre seus filhos. Além disso, contribuiu para uma pesquisa acerca dos sofrimentos biopsicossociais que no sistema familiar são expostos ao se deparar com a possibilidade da destituição. Foi possível também compreender a particularidade do trabalho do psicólogo diante desse contexto, e quanto o seu apoio pode ser determinante nesse processo de luto e perda. O trabalho permitiu a reflexão acerca dos direitos e deveres da família, e o quanto o Estado precisa estar atento de forma sistêmica a esses indivíduos, proporcionando políticas públicas que os assistam.
Ao estudar o contexto histórico das famílias percebeu-se que suas relações são mutáveis e evoluem à medida que a sociedade também apresenta tal fenômeno. Porém entendeu-se que nos mais variados tempos, a família sempre ocupou lugar de destaque no processo de desenvolvimento do indivíduo, seja ele nos aspectos biológicos, psicológicos ou sociais. Desta forma, a presente pesquisa indica que o olhar para o funcionamento familiar deve acontecer de forma sistêmica, ou seja, não se entende a disfuncionalidade de um de seus membros sob o olhar restrito e individual, mas sob o viés de um sistema todo que encontra-se desestruturado.
Constatou-se que o afastamento provisório ou definitivo do filho para com seus genitores é um evento significativo que provoca conflitos variados. Esse processo de perda é entendido como um luto na vida das pessoas que o vivencia. O luto não franqueado está presente na maioria dos casos como o luto complicado, onde o enlutado não é reconhecido, não tendo “o direito” de vivenciar, expor os sentimentos advindos da perda, não sendo acolhido pela sociedade, sendo estigmatizados pelos preconceitos e julgamentos. Desta forma, verificamos que as famílias ficam a margem, excluídas, não tendo o respaldo necessário pelas políticas públicas, o que irá influenciar com distorções de sentimentos, tais como a dor pela vergonha, dificultando no processo de elaboração deste luto, podendo influenciar no processo de adoção, sem nenhuma lembrança que antes de qualquer vinculação há uma separação.

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