PSICOPEDAGOGIA NEUROPSICOLÓGICA - ESPAÇO PARA DISCUSSÃO DE TEMAS RELATIVOS A PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA. EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO DE PROFESSORES E PSICÓLOGOS.REABILITAÇÃO COGNITIVA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA. TEMAS RELACIONADOS AO ESTUDO DA PSICOPEDAGOGIA, PSICOLOGIA CLÍNICA, NEUROPSICOLOGIA CLÍNICA E REABILITAÇÃO COGNITIVA - DISTÚRBIOS DA APRENDIZAGEM, SÍNDROMES DA APRENDIZAGEM - EDUCAÇÃO SEXUAL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA

quinta-feira, 16 de julho de 2015

PSICOTERAPIA CONTEMPORÂNEA

Orientação psicológica on-line

A orientação psicológica mediada por computador (on-line) é regulamentada, atualmente, pela Resolução CFP Nº 011/2012 (que revoga a Resolução CFP Nº 012/2005).
De acordo com a Resolução em vigor, alguns serviços psicológicos mediados por computador, como a orientação psicológica, podem ser oferecidos pelo profissional de Psicologia, desde que o Código de Ética Profissional do Psicólogo seja respeitado e que os serviços sejam pontuais e informativos. A resolução vigente permite um número máximo de vinte (20) atendimentos.
Desse modo, por meio do Skype - por digitação, vídeo e/ou voz -, o cliente pode ser atendido por um profissional qualificado. Essa possibilidade de atendimento é interessante para o cliente na medida em que facilita o acesso aos serviços psicológicos - seja por reduzir distâncias, otimizar tempo e/ou diminuir custos.
O(a) psicólogo(a) ficará responsável por adotar procedimentos técnicos que garantam o sigilo da comunicação e que reduzam a vulnerabilidade do meio eletrônico e orientará o(a) cliente a fazer o mesmo. Por se tratar de um meio vulnerável, alguns cuidados devem ser tomados para que se proteja o sigilo do contato mediado por computador: evitar a utilização de computadores públicos; apagar os registros e históricos dos programas utilizados durante o atendimento; manter o antivírus atualizado e o firewall ativo. Sugere-se que o cliente esteja em um ambiente mais adequado ao atendimento - reservado, seguro e, de preferência, silencioso.
A orientação psicológica on-line não é psicoterapia e não substitui o atendimento psicológico presencial; ela tem por objetivo trabalhar questões pontuais de maneira breve, focal e específica. Caso, durante o atendimento psicológico on-line, mostre-se necessário aprofundar um acompanhamento, o cliente será adequadamente encaminhado para um atendimento psicológico presencial. 
http://www.psicologiaviva.com.br/consultorioonline/apresentacao.xhtml


Leia mais: http://www.espacodepsicologiaonline.com.br/servicos/orientacao-psicologica-on-line/

TENDÊNCIAS CONTEMPORÂNEAS DA PSICOTERAPIA

Atendimento Psicológico Online

O que é o Atendimento Psicológico Online?

Atendimento Psicológico Online é uma ferramenta a mais de auxílio no qual se realiza um contato via Skype, MSN ou Google Talk com o máximo de 20 sessões, fazendo uso de um computador, uma câmera de video, um microfone, um auto-falante  (ou fone de ouvido) e um acesso rápido via internet. Ambos, profissional/paciente, devem ter acesso a essas ferramentas por ocasião da consulta. Existe, ainda, a possibilidade de 2 contatos via e-mail para fins de esclarecer alguma dúvida.

É importante entender a diferença entre Orientação Psicológica Online e Psicoterapia. A Orientação Psicológica Online entende-se como um processo breve e pontual, especificamente voltado para a orientação ou aconselhamento psicológico. A Psicoterapia ó uma intervenção psicológica que requer um processo longo, presencial, realizado em consultório, na qual  não se restringe a sofrimentos psíquicos imediatos, mas sim a questões de conteúdos psicológicos mais profundos e de reestruturação da personalidade.

Serviços Psicológicos Autorizados

Conforme o artigo 1o. da nova resolução 011/2012) são reconhecidos os seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância:

Art. 1o. São reconhecidos os seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância desde que pontuais, informativos, focados no tema proposto e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o) e esta Resolução:
I. As Orientações Psicológicas de diferentes tipos, entendendo-se por orientação o atendimento realizado em até 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos ou assíncronos;
II. Os processos prévios de Seleção de Pessoal;
III. A Aplicação de Testes devidamente regulamentados por resolução pertinente;
IV. A Supervisão do trabalho de psicólogos, realizada de forma eventual ou complementar ao processo de sua formação profissional presencial;
V. O Atendimento Eventual de clientes em trânsito e/ou de clientes que momentaneamente se encontrem impossibilitados de comparecer ao atendimento presencial.

Regulamentação

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia, CFP No. 011/2012(http://site.cfp.org.br/resolucoes/resolucao-cfp-no-0112012 ), foram regulamentados os serviços psicológicos online realizados através de meios tecnológicos de comunicação a distância (atendimento online).



Para maiores informações favor acessar o site do Conselho Federal de Psicologia (http://site.cfp.org.br/ ) ou o site do Conselho Regional de Psicologia ( http://www.crp11.org.br ). Conforme a Resolução 011/2012 do CFP, não é permitida a psicoterapia online! Atualmente são permitidos no máximo 20 contatos ou encontros virtuais síncronos ou assíncronos. Este site aguarda o devido credenciamento junto aos CFP e CRP para prestar Orientação em Psicologia Online.

Sigilo e o Código de Ética do Profissional

O Atendimento Online segue as mesmas regras e obrigações éticas e profissionais do atendimento tradicional em consultório, preservando o sigilo e o respeito pelo paciente. Sua identidade e informações são confidenciais. O profissional está obrigado a todas as leis estabelecidas no Código de Ética Profissional do Psicólogo ficando assim garantidos o sigilo, a qualidade, a ética, a responsabilidade e a segurança do serviço oferecido ao paciente. Perante a lei não haverá diferença entre os atendimentos prestados via online e os fornecidos no consultório. Diante desse fato, é de crucial importância que ambos, psicólogo e paciente, estejam guardados sob forte proteção virtual. Faz-se necessária a existência de anti-vírus, firewalls e sistemas operacionais atualizados. Não se recomenda o uso de computadores públicos. É de obrigação do paciente prover tais meios de segurança para o computador do qual ele, paciente, fará uso. Em si tratando de internet, vale lembrar que sempre haverá o risco de vulnerabilidade dos dados expostos, considerando que a internet não é um meio totalmente seguro. Para melhor preservar o sigilo dos atendimentos, além das recomendações já citadas, recomenda-se fazer a exclusão do histórico do Messenger, Skype, GoogleTalk, ICQ, etc.

Para maiores informações, acessar o site do Código de Ética do Profissional de Psicologia (http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/resolucao1987_2.pdf ehttp://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/legislacao/legislacaoDocumentos/codigo_etica.pdf). 

Sessões

Os serviços psicológicos através de computador são considerados breves e focais. O CFP tem adotado para os atendimentos online o número máximo de 20 sessões. Esse contato acontece via internet de 1 a 2 vezes por semana, com duração de 50 minutos ininterruptos. Isso deve ser feito em um ambiente sigiloso, tranquilo, sem interrupções, no qual o paciente possa se concentrar e ao mesmo tempo se sentir à vontade para falar sobre os seus problemas. A marcação das consultas deverá acontecer de forma prévia, estando ambas as partes de acordo e cientes do compromisso. A pontualidade é indispensável nessa forma de contato. Os atrasos não serão compensados. Caso aconteça uma falha na comunicação, ambas as partes entrarão em um acordo quanto aos possíveis custos e responsabilidades.

Os agendamentos das sessões on-line ocorrerão após o primeiro contato do paciente com a profissional através do e-mail ines@inesreispsicologia.com ou por telefone (veja marcação de consultas). Em seguida, a profissional enviará um formulário para o paciente especificar suas informações pessoais.

Valores e Formas de Pagamento

O pagamento deverá ser realizado via depósito bancário em conta corrente e o comprovante do pagamento enviado via e-mail. O depósito deverá ocorrer antecipadamente ou em um máximo de 24 horas após a sessão. Caso a sessão venha a ser cancelada, o valor será devolvido ao paciente ou responsável. As sessões devem ser marcadas com um mínimo de 48 horas de antecedência. Caso deseje desmarcar, favor comunicar com 24 horas de antecipação para que o horário seja oferecido a outro paciente que necessitar. O não comparecimento ou falta de justificativa do paciente serão considerados como atendimento realizado e, portanto, será cobrado. O valor do atendimento online é de R$ 150 reais a sessão. Para marcar o atendimento, entrar em contato via e-mail ou telefone (veja marcação de consultas). Atrasos não serão compensados. Caso aconteça uma falha na comunicação, ambas as partes entrarão em um acordo quanto aos possíveis custos e responsabilidades.

Indicação

O atendimento online é uma ferramenta de ajuda ao paciente, porém jamais deverá substituir a relação pessoal no consultório. Trata-se de uma forma de comunicação a distância que visa a um atendimento informativo, focal e temporário, onde não haja comprometimento do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Em geral, se aplica a situações extraordinárias nas quais haja o impedimento ou inviabilização do contato no consultório. Todavia, o mesmo deverá ser de forma temporária, visando suprir uma necessidade imediata e circunstancial do paciente, como por exemplo pacientes em trânsito ou que se encontrem temporariamente impossibilitados de comparecer ao consultório por motivo de força maior.

Público Alvo e Autorização para menores de 18 anos


Os atendimentos online se destinam aos maiores de 18 anos que desejem receber serviços de orientação psicológica e aconselhamento. Em se tratando de menores de 18 anos de idade é imprescindível a autorização legal dos pais ou responsáveis, de preferência por escrito. Esta autorização será discutida com os pais ou responsáveis antes do atendimento. 


IN:http://inesreispsicologia.com/inesreis/online.html

PSICOTERAPIA ONLINE PARA TODOS

Tendências da Psicoterapia no mundo contemporâneo


RESOLUÇÃO CFP N° 011/ 2012 Regulamenta os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância, o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental e revoga a Resolução CFP N.º 12/2005 O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 5.766/71; CONSIDERANDO que, de acordo com o Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o), é dever da(o) psicóloga(o) prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional; CONSIDERANDO que, de acordo com o Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o), é dever da(o) psicóloga(o) respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, dos grupos ou das organizações a que tenha acesso no exercício profissional; CONSIDERANDO o disposto no Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o) sobre a realização de estudos e pesquisas no âmbito da Psicologia e as resoluções vigentes que disponham, respectivamente, sobre critérios para divulgação, publicidade e exercício profissional da(o) psicóloga(o), associados a práticas que não estejam de acordo com os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia e sobre a realização de pesquisas com métodos e técnicas não reconhecidas pela Psicologia; CONSIDERANDO o princípio fundamental do Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o) que determina que a(o) psicóloga(o) atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática; CONSIDERANDO os encaminhamentos dos Congressos Nacionais de Psicologia – CNPs – a respeito da necessidade de que o Sistema Conselhos de Psicologia deva continuar a aprimorar a validação de sites que possam prestar serviços psicológicos pela internet, de acordo com a legislação vigente, ainda que em nível de pesquisa; CONSIDERANDO a importância de atestar para a sociedade os serviços psicológicos que possuam respaldo técnico e ético; CONSIDERANDO que os meios tecnológicos de comunicação e informação são entendidos como sendo todas as mediações computacionais com acesso à internet, por meio de televisão a cabo, aparelhos telefônicos, aparelhos conjugados ou híbridos, ou qualquer outro modo de interação que possa vir a ser implementado; CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em 15 de junho de 2012; RESOLVE: CAPÍTULO I- DOS SERVIÇOS PSICOLÓGICOS REALIZADOS POR MEIOS TECNOLÓGICOS DE COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA Art. 1o . São reconhecidos os seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância desde que pontuais, informativos, focados no tema proposto e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o) e esta Resolução: I. As Orientações Psicológicas de diferentes tipos, entendendo-se por orientação o atendimento realizado em até 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos ou assíncronos; II. Os processos prévios de Seleção de Pessoal; III. A Aplicação de Testes devidamente regulamentados por resolução pertinente; IV. A Supervisão do trabalho de psicólogos, realizada de forma eventual ou complementar ao processo de sua formação profissional presencial; V. O Atendimento Eventual de clientes em trânsito e/ou de clientes que momentaneamente se encontrem impossibilitados de comparecer ao atendimento presencial. Parágrafo Único: Em quaisquer modalidades destes serviços a(o) psicóloga(o) está obrigada(o) a especificar quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e esclarecer o cliente sobre isso. Art. 2º. Quando os serviços psicológicos referentes à presente resolução forem prestados regularmente pelo profissional, este está obrigado à realização de cadastramento desses serviços no Conselho Regional de Psicologia no qual está inscrito. Para realizar este cadastro o profissional deverá manter site exclusivo para a oferta dos serviços psicológicos na internet com registro de domínio próprio mantido no Brasil e de acordo com a legislação brasileira para este fim. Obriga-se, no site, a: I. Especificar o nome e o número do registro da(o) psicóloga(o) Responsável Técnica(o) pelo atendimento oferecido, bem como de todos os psicólogos que forem prestar serviço por meio do site; II. Informar o número máximo de sessões permitidas de acordo com esta resolução; III. Manter links na página principal para: o Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o); esta resolução; o site do Conselho Regional de Psicologia no qual a(o) psicóloga(o) está inscrita(o); o site do Conselho Federal de Psicologia no qual consta o cadastro do site. Art. 3°. O site a ser cadastrado não poderá conter links para nenhum outro site, exceto os links referidos nesta resolução. Art. 4°. O atendimento às crianças, adolescentes e interditos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância deverá obedecer aos critérios do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código de Ética da(o) psicóloga(o) e aos dispositivos legais cabíveis. Art. 5°. A permissão de funcionamento do site mediante cadastro terá a duração de 3 (três) anos renováveis por igual período, entretanto, a(o) psicóloga(o) está obrigada(o) a comunicar ao seu Conselho Regional sempre que houver qualquer alteração de conteúdo no site que oferece os serviços. Art. 6°. A partir do recebimento da solicitação de um cadastro, o Conselho Regional de Psicologia terá 60 dias para proceder à análise do processo e emitir parecer sobre o mesmo. Parágrafo Único: Após a comunicação ao requerente sobre a decisão da Plenária do Conselho Regional de Psicologia, aquele poderá apresentar recurso ao Conselho Federal de Psicologia no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão do parecer no sistema de cadastramento específico para análise dos sites. Art. 7°. Caso o Sistema Conselhos de Psicologia identifique, a qualquer tempo, irregularidades na atuação profissional ou no site que firam o disposto nesta Resolução, no Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o) e na legislação profissional vigente, o profissional responsável pelo site será notificado e orientado quanto às adequações a serem realizadas. A(o) psicóloga(o) deverá dar conhecimento ao seu Conselho Regional das adequações atendidas, no prazo estabelecido pelo Conselho Regional. Se as modificações solicitadas não forem realizadas e devidamente comunicadas ao CRP, a(o) psicóloga(o) perderá o cadastro do site. Art. 8°. Será considerada falta ética, conforme o disposto no Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o), o profissional que mantiver serviços psicológicos regulares por meios tecnológicos de comunicação a distância, sem o cadastramento do site no Conselho Regional de Psicologia. CAPÍTULO II - DO ATENDIMENTO PSICOTERAPÊUTICO EM CARÁTER EXPERIMENTAL REALIZADO POR MEIOS TECNOLÓGICOS DE COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA Art. 9°. O Atendimento Psicoterapêutico realizado por meios tecnológicos de comunicação a distância pode ser utilizado em caráter exclusivamente experimental, desde que sejam garantidas as seguintes condições: I - Apresentar certificado de aprovação do protocolo em Comitê de Ética em Pesquisa, conforme os critérios do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Sáude. II – Respeitar o Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o); III– É vedado ao participante pesquisado, individual ou coletivamente, receber qualquer forma de remuneração ou pagamento; IV- A(o) psicóloga(o) deve se comprometer a especificar quais são os recursos tecnológicos utilizados no seu trabalho e buscar garantir o sigilo das informações; V - As informações acima citadas deverão constar de forma visível e com fácil acesso no site que realiza a pesquisa. Parágrafo Único: Nos casos de atendimentos psicoterapêuticos em caráter experimental, o número de sessões corresponderá ao que estiver estabelecido no protocolo aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa. Art. 10. O reconhecimento da validade dos resultados das pesquisas em atendimento psicoterapêutico realizadas por meios tecnológicos de comunicação a distância depende da ampla divulgação dos resultados e do reconhecimento da comunidade científica e não apenas da conclusão de pesquisas isoladas. Art. 11. As disposições constantes na presente Resolução são válidas para todas as formas de atendimentos psicoterapêuticos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância, independentemente de sua nomenclatura, como psicoterapia pela Internet, ou quaisquer outros termos que designem abordagem psicoterapêutica online, pela Internet, já existentes ou que venham a ser utilizadas. Art. 12. As pesquisas sobre atendimentos psicoterapêuticos realizadas por meios tecnológicos de comunicação a distância deverão seguir os mesmos procedimentos de cadastramento dos demais serviços regulamentados nesta resolução. Art. 13. Orientações sobre o processo de cadastramento dos sites constam no Anexo I desta Resolução, no Manual Sobre o Cadastramento de Sites. Parágrafo Único – O Anexo de que trata o caput deste Artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP n.° 012/2005. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação. Brasília (DF), 21 de junho de 2012. HUMBERTO COTA VERONA Conselheiro-Presidente ANEXO 1 DA RESOLUÇÃO CFP N° XXX/XX MANUAL SOBRE O CADASTRAMENTO DE SITES O presente manual tem o objetivo de orientar a(o) psicóloga(o) na construção dos sites que prestam serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância ou psicoterapia online em caráter experimental. Da mesma forma, deve nortear os Conselhos Regionais no processo de cadastramento desses sites. Este manual compreende os seguintes itens: I – Do processo de Cadastramento dos Sites II – Dos Sites I – DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO DOS SITES: Os Conselhos Regionais de Psicologia analisarão os sites que prestam serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância e atendimentos psicoterapêuticos em caráter experimental, bem como apresentarão sugestões para o aprimoramento dos procedimentos e critérios envolvidos nessa tarefa, subsidiando as decisões do seu Plenário a respeito da matéria. As solicitações de cadastramento de sites seguirão as seguintes etapas, cujo procedimento se descreve abaixo: 1 - Recepção: Consiste no preenchimento do protocolo no sistema de cadastramento específico para análise dos sites e encaminhamento para o Conselho Regional de Psicologia em que a(o) psicóloga(o) é inscrita(o). A partir do recebimento da solicitação de um cadastro o Conselho Regional de Psicologia terá 60 dias para proceder à análise do processo e emitir parecer sobre o mesmo. O procedimento de cadastro do site será gratuito. 2 – Avaliação do Conselho Regional de Psicologia- CRP: Consiste na verificação do Conselho Regional de Psicologia quanto à inscrição da(o) psicóloga(o), se está ativa e sem processo ético (transitado em julgado) que caracterize impedimento do exercício da profissão e na verificação técnica do cumprimento das condições contidas nesta Resolução. A avaliação poderá ser favorável, quando, por decisão do plenário do Conselho Regional de Psicologia, o site for considerado em condições de funcionamento; desfavorável, quando, por decisão do plenário do Conselho Regional de Psicologia, a análise indicar que o site não apresenta as condições para oferecer os serviços psicológicos. No último caso, o parecer deverá apresentar as razões, bem como as orientações para a adequação do site. Ou poderá ser não se aplica quando a natureza dos serviços oferecidos não se enquadrar no escopo desta Resolução. 3 – Ajustes no site: Em caso de necessidade de alterações no site, durante o processo de avaliação do Conselho Regional de Psicologia, este concederá 20 (vinte) dias à(ao) psicólogo(a) para fazer as regularizações. Atendidas as adequações no site, o(a) psicólogo(a) se obriga a dar conhecimento ao seu Conselho Regional de Psicologia, para que o processo continue. Se não houver manifestação da(o) psicóloga(o) nesse prazo, o processo de cadastramento receberá avaliação desfavorável. 4 - Recurso: Após a comunicação ao requerente sobre a decisão da Plenária do Conselho Regional de Psicologia, aquele poderá apresentar recurso ao Conselho Federal de Psicologia até 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão do parecer do CRP no sistema de cadastramento específico para análise dos sites. O Conselho Federal de Psicologia emitirá novo parecer em até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do recurso no sistema de cadastramento específico para análise dos sites. 5 - Avaliação do recurso: No caso de recurso, será considerado site com permissão de funcionamento mediante cadastro aquele que receber parecer favorável pelo Conselho Federal de Psicologia. A avaliação desfavorável prevalece quando for negado provimento ao recurso apresentado. Os sites que receberam avaliação final desfavorável por não atenderem aos parâmetros de avaliação poderão, após alterados, ser reapresentados a qualquer tempo ao Conselho Regional de Psicologia. Estes sites deverão iniciar um novo processo de cadastramento. A permissão de funcionamento mediante cadastro deverá ser renovada a cada 3 (três) anos no Conselho Regional de Psicologia; poderá ser solicitada a partir de 3 (três) meses antes da data de validade do cadastro do site expirar. Durante a fase de avaliação inicial e/ou de recadastramento, quando este ocorrer após o vencimento da validade do cadastro do site, os(as) psicólogos(as) não poderão prestar os serviços psicológicos oferecidos no site. Os(as) psicólogos(as) que estão com a solicitação do cadastro de sites em análise e desejam cancelar o processo de avaliação ou aqueles já possuem o site cadastrado e desistiram de oferecer os serviços psicológicos, deverão solicitar o cancelamento do processo ou do cadastro no sistema de cadastramento específico para análise dos sites. O Conselho Regional de Psicologia analisará o pedido e o autorizará no sistema. Os sites pessoais, profissionais, institucionais que sejam somente de divulgações de serviços presenciais não necessitam de cadastramento. II- DOS SITES: Após a aprovação do cadastro do site, o Conselho Federal de Psicologia enviará um script a ser incluído no código fonte do site que oferece exclusivamente os serviços psicológicos descritos nessa Resolução. É recomendável que as seguintes informações constem no site a ser cadastrado: 1- Descrição clara dos serviços que serão realizados por meio tecnológico de comunicação a distância; 2- Público alvo; 3- Contatos do(s) psicólogo(s): e-mail e telefone Não serão cadastrado sites sem domínio próprio ou que produzam conteúdos não categorizados (formato de blogs, por exemplo). O Conselho Federal de Psicologia disponibilizará sistema de cadastramento específico para análise dos sites e a lista de sites com permissão de funcionamento aprovada mediante cadastro e outras informações pertinentes ao público em geral.